Na hora de declarar o seu Imposto de Renda você sabe por onde começar? O primeiro passo é você organizar todos os documentos, isso é fundamental para que você não se esqueça de nada e nem perca prazos importantes. Então para te ajudar nessa tarefa, separamos os principais documentos necessários para você declarar o seu IR.
E, como cada pessoa tem uma realidade socioeconômica, nem todas vão se enquadrar na lista completa de documentos necessários para a Declaração do IRPF. Por exemplo, quem não tem um imóvel próprio obviamente não vai precisar apresentar um comprovante relacionado a esse bem.
A seguir, confira a documentação exigida, em geral. Boa leitura!
Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- endereços atualizados;
- cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
- dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- atividade profissional exercida atualmente.
Informações sobre bens móveis, imóveis e contas do contribuinte
- imóveis — data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
- veículos, aeronaves e embarcações — número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- contas correntes e aplicações financeiras — CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos vinculados à renda (do contribuinte ou dependentes)
- informes de rendimentos de instituições financeiras — como bancos físicos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- informes de rendimentos — de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- informes de outras rendas recebidas em 2022 — como doações, heranças e pensão alimentícia;
- dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- informes de rendimentos de programas fiscais — como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana (atualmente, Nota do Milhão).
Documentos referentes a bens e direitos
- documentos que provam a compra e venda de bens e direitos em 2022;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- documentos que provam a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos — deve enviar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
Todos os recibos e notas fiscais precisam ter, obrigatoriamente, o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do beneficiário dos serviços. A seguir, veja quais comprovantes são necessários:
- recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
- despesas médicas e odontológicas, em geral — recibos, notas fiscais ou extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- comprovantes de despesas com educação;
- comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- recibos de doações realizadas.
Documentos de dívidas e ônus
Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil, não sendo necessário declarar dívidas de:
- financiamento imobiliário;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural.
Documentos referentes a rendas variáveis
- notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Dicas importantes para declarar o seu imposto de renda!
Agora que você já conhece a documentação necessária para declarar o seu imposto de renda, confira 7 dicas importantes na hora de declarar o seu IR:
- Separe todos os comprovantes relacionados ao seu orçamento (despesas e informes de rendimentos).
- Analise o modelo mais vantajoso: completo ou simplificado.
- Tenha atenção durante o preenchimento das informações.
- Envie a sua declaração dentro do prazo. O ideal é realizar a declaração pré-preenchida, para você ter prioridade na restituição.
- Antes de concluir a operação, leia a declaração com atenção e corrija possíveis erros
- Guarde todos os documentos do IR. Não se esqueça de guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir da declaração. Assim, você tem a possibilidade de comprovar todos os dados fornecidos sem nenhum problema, caso caia na chamada “malha fina”.
- Não perca o prazo de declaração! Nesse ano, ela se encerra no dia 31 de maio!
Vale dizer que é normal que você tenha muitas dúvidas ao longo da sua declaração. Para isso, há dois caminhos: navegue nas outras matérias de nosso blog para tirar suas dúvidas ou você pode contar com a ajuda de algum profissional especializado.
Dica bônus
Ah, e aqui está uma última dica e a mais valiosa: com o e-CPF você faz a sua declaração do Imposto de Renda de maneira muito mais prática e fácil! Com ele é possível acessar o documento diretamente na página da Receita Federal – sem necessidade de baixar o programa – e obter uma declaração pré-preenchida, com dados lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. Para saber mais acesse http://serasaexperian.com.br/ecpf/ .