A melhor maneira de dar os primeiros passos no mercado de trabalho é começar por um estágio. Obrigatório ou não, ele vai proporcionar uma grande bagagem de experiência e conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e profissional para alcançar objetivos a pequeno, médio e longo prazo.
Para garantir segurança, esse ato educativo supervisionado conta com legislação própria, onde são instituídos e resguardados direitos e deveres direcionados a aprendizes que frequentam o ensino regular em instituições de ensino superior, profissional, médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Neste post, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre a Lei do Estágio, como remuneração, seguro de vida, férias, 13º salário, carga horária, prazo de contrato, rescisão e muito mais. Continue a leitura e aprenda!
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Neste conteúdo você vai ver
Quais são os principais direitos do estagiário(a)?
A Lei n.º 11.788 de 26 de setembro de 2008 foi criada com o intuito de resguardar os direitos dos estudantes em estágios obrigatórios e não obrigatórios, como:
- Remuneração;
- Vale-transporte;
- Termo de estágio;
- Contrato de estágio;
- Férias proporcionais;
- Carga horária;
- Duração do contrato de estágio;
- Supervisão profissional;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- Ambiente de trabalho seguro e adequado;
- Rescisão.
Essa proteção acontece por não se tratar de atividade laborativa, e, portanto, não há amparo da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Assim, direitos comuns a todos os outros tipos de trabalhadores como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-alimentação, seguro-desemprego e salário-mínimo não ficam disponíveis aos estagiários.
Apesar disso, é importante saber que o descumprimento de qualquer um dos incisos contidos na norma ou no termo de compromisso caracterizará vínculo de emprego, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Isso quer dizer que a empresa pode ficar obrigada a pagar verbas rescisórias, diferenças salariais entre o salário real da função e o valor da bolsa, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa do art. 477 da CLT, além de recolher valores do INSS e anotar a carteira de trabalho!
Remuneração: Bolsa-estágio e Vale-transporte
De acordo com doutrinas e leis brasileiras, o estagiário(a) não se enquadra como trabalhador, mas sim como um "exercente de atividades". Assim, o recebimento de salário propriamente dito não é cabível, sendo possível apenas a disponibilização de bolsas ou demais contraprestações acordadas entre as partes no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Já no caso de estágio não obrigatório, a concessão da bolsa e do vale-transporte é um direito irrenunciável, e o oferecimento de demais benefícios fica a critério do contratante.
Seguro contra acidentes pessoais
O seguro em questão vai cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente do estagiário(a) durante a vigência do contrato. Deve ser contratado pela empresa, no caso de estágio não-obrigatório, e da instituição de ensino no caso dos obrigatórios. Quanto ao seu valor, deve ser determinado conforme o preço de mercado.
Termo e contrato de estágio
No modelo em questão, é obrigatório ser feito o Termo de Compromisso ou Contrato de Estágio entre o concedente, a instituição de ensino e o estudante, devendo especificar a duração do estágio, sua carga horária, detalhes da função a ser exercida, duração e condições para seu término.
Em alguns casos, como no programa de estágios Serasa 2024, pode haver a oportunidade para possível efetivação na empresa e conversão para um contrato de trabalho regulamentado pela CLT!
Férias proporcionais
Conforme a legislação do estagiário, temos que:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Assim, fica entendido que as férias são proporcionadas por 30 (trinta) dias em forma de recesso, depois que a duração do estágio tenha atingido 1 (um) ano ou mais.
Ademais, serão concedidas de maneira proporcional caso a duração do tempo trabalhado seja inferior ao mesmo período de 1 (um) ano.
Além disso, é importante que fique claro que essas férias devem ser aproveitadas preferencialmente durante o recesso escolar, e no caso de estágio remunerado, também devem ser pagas proporcionalmente.
Carga horária adequada
Sobre a carga horária para estagiários(as), ressaltamos que é reduzida em comparação a de um empregado CLT. Conforme o Art. 10 da Lei n.º 11.788, o limite de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais abrange estudantes de educação especial ou os que estão nos últimos anos do fundamental.
Já para os alunos de ensino superior e ensino profissional médio e noturno, ela não pode extrapolar as 6 horas diárias ou 30 horas semanais previamente estabelecidas.
Ademais, existe uma situação específica, em que a legislação permite que sejam feitas 8 horas diárias ou 40 horas semanais: quando o curso, no último ano, alterna entre teoria e prática, contanto que esteja previsto no projeto pedagógico e que não ocorram aulas nesse mesmo período.
Estagiários têm banco de horas?
A Lei 13.467 estabelece o banco de horas apenas para funcionários com carteira assinada:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
No entanto, quando se trata de estagiários(as), a legislação não menciona nada sobre esse assunto. Conforme a interpretação da doutrina, isso significa que os estagiários(as) não têm permissão para fazer horas extras ou acumular um banco de horas.
No entanto, é importante notar que, como a lei não define um mínimo de horas diárias a serem cumpridas, os estagiários(as) têm flexibilidade na organização de suas horas de trabalho.
Por exemplo, eles podem trabalhar 3 horas por dia e até mesmo estagiar aos sábados, desde que respeitem o limite máximo de horas por dia e semana, e acordem previamente com seus supervisores. O importante é garantir que o total de horas estabelecido para estágio seja cumprido, pois caso contrário configura vínculo empregatício.
Por isso, é essencial saber da importância do Departamento Pessoal (DP) da empresa, pois ele é o principal responsável por cumprir as leis trabalhistas e garantir todos os benefícios do cargo.
Duração máxima de 2 anos
Conforme o artigo 11 da referida lei, temos que:
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
É interessante mencionar que os contratos podem estabelecer períodos semestrais ou então anuais, e apesar disso, o estagiário(a) e a empresa optarem por estender o vínculo. Assim, o ideal é que o TCE se transforme em um Termo Aditivo (TA), que contenha as mesmas informações e altere ou adicione a duração do acordo.
Supervisão profissional
Como o estágio é uma oportunidade para estudantes vivenciarem a experiência de estar em um ambiente de trabalho, é essencial e previsto em lei que a empresa proporcione orientação profissional especializada para supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente em suas atividades laborais.
Ao final do vínculo, o(a) estudante tem o compromisso de elaborar um relatório contando sobre a experiência, e o supervisor também fica obrigado a relatar o desempenho do colaborador em relação à empresa e ao meio acadêmico.
Ambiente de trabalho seguro e adequado
Pela legislação, os estudantes têm os mesmos direitos que os funcionários contratados pela CLT: trabalhar em um local seguro e adequado, livre de discriminação e assédio, protegidos pela obrigatoriedade da empresa garantir segurança e saúde ocupacional no ambiente.
Intervalo de trabalho
Se a carga horária de trabalho para estagiários(as) já é reduzida, uma dúvida pode estar martelando na sua cabeça: será que o intervalo também tem um tempo menor?
A resposta é: Depende! Normalmente, os contratantes, em jornadas de 6 horas diárias ou mais, costumam dar um intervalo que varia de 15 (quinze) minutos até 1 (uma) hora. No entanto, considerando o princípio de ausência de prejuízo ao estagiário, este pode ser aumentado para até 2 (duas) horas diárias, se acordado no TCE!
Estagiários(as) têm direito ao 13º salário?
Uma das questões que geram mais confusão é saber quem tem direito ao 13º salário. A lei atual é taxativa quando estabelece que o benefício não é disponibilizado a estagiários(as), trabalhadores autônomos e trabalhadores temporários.
No caso dos(as) estudantes, o bloqueio acontece pois esse vínculo é voltado especialmente ao seu desenvolvimento pessoal e profissional, com objetivo de complementar a formação dos indivíduos. Essas características diferem das de uma relação de emprego comum, definidas como não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Rescisão do contrato: o que um estagiário(a) tem direito a receber ao sair da empresa?
Quando o estagiário(a) e a empresa optam por rescindir o contrato ou quando o período máximo de 2 (dois) anos é atingido, é importante estar atento aos acertos que devem ser feitos, sempre respeitando os direitos do contratado. São eles:
- Férias proporcionais, se não tiverem sido usufruídas nos dias de recesso;
- Dias trabalhados no último mês;
- Benefícios proporcionais aos dias trabalhados que não foram recebidos, como vale-alimentação e vale-transporte.
Caso esses direitos não sejam respeitados, a rescisão será regida pela CLT, e onerosidades que não são requisitos para o desligamento entre as partes como aviso prévio, verbas rescisórias e multa, serão cobradas.
Quem faz estágio pode sair mais cedo do trabalho?
Pessoas que foram contratadas para estágio podem sair mais cedo do trabalho em dia de prova na instituição de ensino ou no dia anterior, tendo direito de trabalhar por apenas metade do tempo da sua jornada costumeira.
Conforme o inciso VII, art. 7º da Lei n.º 11.788/2008, a Instituição de Ensino fica obrigada a comunicar, no início do período letivo, as datas estabelecidas para aplicação das avaliações escolares ou acadêmicas à empresa que está concedendo a vaga de estágio.
Por sua vez, a empresa tem a obrigação de reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade com o intuito de que o estudante tenha tempo de estudar e alcance bons desempenhos nas avaliações, conforme estipulado no TCE.
Veja as disposições que regulamentam essa pauta:
Art. 10. § 2º. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 7º. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Como você percebeu, a Lei do Estágio proporcionou a regulamentação do contrato de estágio, estabelecendo regras para sua concessão, horários de intervalo, jornada de trabalho, supervisão educacional, seguro de vida e recesso remunerado, sem gerar vínculo empregatício.
Seu principal propósito é garantir uma experiência de transição suave para os estudantes que estão nos estágios finais do ensino fundamental, médio, universitário, profissional ou especializado.
No entanto, é válido mencionar que existem momentos em que esses direitos podem ser desrespeitados. Nesses casos, é fundamental que os estagiários(as) saibam que podem buscar apoio junto à instituição de ensino que está facilitando a oportunidade de estágio, e não deixe de recorrer às autoridades judiciárias para garantir o cumprimento dos seus direitos, se necessário.
Gostou do nosso conteúdo? Agora que você já tem tudo que precisa saber sobre a Lei de Estágio na ponta da língua, que tal ver esse outro post de dicas para sua primeira entrevista de emprego? Com esse combo, temos certeza que o processo de entrar no mercado de trabalho vai ser bem mais fácil e tranquilo. Até logo!