Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

RH

PME

Utilização do e-CNPJ na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

Saiba como é feita a utilização do e-CNPJ para gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) através do site da Caixa.

Imagem de capa

Em suma, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS.

As empresas estão tendo de se adaptar rapidamente à uma nova realidade, cada vez mais digital, para prosperar de forma sustentável. Então, manter uma empresa funcionando regularmente requer atenção a uma série de normas e regulamentos. Especialmente no que diz respeito aos direitos dos seus empregados.

No dia a dia de uma empresa, é preciso estar atento à legislação, cumprindo rigorosamente as determinações na contratação, manutenção e demissão de qualquer colaborador. Um exemplo de regra à qual o departamento contábil deve prestar atenção é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Em síntese, a GRRF é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior. Caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas. A adoção da guia é obrigatória desde agosto de 2007.

Processo de digitalização da GRRF

Com a recente transformação digital que está em curso nas plataformas de serviços do Governo (Gov.BR), a GRRF agiliza a individualização dos valores de recolhimento rescisórios do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro e cálculos precisos.

No entanto, para gerar a GRRF, é imprescindível que a empresa tenha um Certificado Digital (e-CNPJ) no padrão ICP Brasil.

A utilização do e-CNPJ garantirá a segurança e veracidade das informações. Quando o empregador acessar o site da Caixa para incluir informações de valores manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo.

Ao gerar a GRRF, o sistema calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores.

O saldo-base para o cálculo da rescisão pode ser obtido por meio do aplicativo Cliente, da Caixa. Ou na página Portal do Empregador ou no sistema da folha de pagamentos da empresa.

As vantagens advindas da informatização do sistema da Caixa são a rapidez, praticidade de segurança em todo o processo. A automatização da comunicação do afastamento do colaborador agiliza o depósito do crédito do valor na conta vinculada ao trabalhador.

Todo o processo fica mais prático para a empresa, pois a guia é gerada com um código de barras e também é gerado um único documento rescisório para o recolhimento dos valores de um ou mais empregados, mesmo com diferentes datas de vencimento.

É mais cômodo também, pois o empregador não precisará mais se deslocar até uma agência bancária para efetuar todos os procedimentos. Ele pode solicitar o saldo rescisório para calcular os valores a serem pagos por meio do aplicativo.

Por fim, vivemos um momento em que as transformações, tanto da tecnologia quanto das leis em relação ao mundo digital, estão acontecendo cada vez mais rápido. Por isso, a Serasa Experian Certificação Digital está aperfeiçoando cada vez mais os serviços oferecidos aos seus clientes. Afim de oferecer todo o suporte para ajudar Pessoas Físicas e Jurídicas com o uso do Certificado Digital no padrão ICP-Brasil. Para obter mais informações, acesse: Certificado Digital

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