O contrato é um documento muito importante para a formalização de negócios e contratações. Ele registra direitos e deveres das partes envolvidas em alguma transação. Em termos mais jurídicos, falamos do acordo de vontades com o objetivo de criar, alterar ou extinguir um direito.
Um contrato serve para nortear três princípios fundamentais: autonomia das vontades, obrigatoriedade e supremacia da ordem pública. Há diferentes tipos de contratos. Leia nosso post e confira quais são. Veja ainda qual deve ser usado conforme a ocasião.
O que é preciso para fazer um contrato?
Para a efetivação do contrato, há alguns requisitos. Sem eles, o contrato se torna inviável. É necessário, por exemplo, que existam duas ou mais pessoas, que ambas apresentem capacidade genérica para a prática dos atos da vida civil e tenham aptidão específica para contratar.
Além disso, as partes contratantes devem dar seu consentimento, enquanto o objeto do contrato precisa ser bem determinado e lícito. Enfim, para elaborar um contrato com valor jurídico, é importante entender um pouco sobre o assunto. Por isso, recomenda-se a participação de um profissional especializado.
Quais são tipos de contratos existentes?
São classificados de acordo com sua finalidade jurídica. Vamos tratar especificamente de exemplos de contratos usados na relação empresa-trabalhador, ou seja, tipos de contratos de trabalho.
Contrato por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado é o tipo padrão aplicado no país. Como seu nome diz, ele não tem prazo de duração. Além disso, oferece benefícios variados ao profissional, como:
- 13º salário;
- salário mínimo;
- horas extras;
- férias remuneradas.
Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado pode aparecer, conforme o Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em três situações:
- execução de serviços específicos;
- vigência prefixada;
- acontecimento passível de previsão aproximada.
Deve existir justificativa para a predeterminação do prazo. Há, ainda, prazo de validade quando falamos de atividade empresarial passageira ou caso seja um contrato de experiência. Esse tipo de contrato pode ser definido por, no máximo, dois anos. Se for necessário prorrogar mais de uma vez, ele se transforma em um contrato por tempo indeterminado.
Contrato de trabalho eventual
Ocorre quando a empresa necessita de atuação esporádica ou pontual. É um tipo de contrato de prestação de serviços. Ou seja, uma opção para o empregador que não deseja gerar vínculos empregatícios com o profissional.
Assim, não existe relacionamento empregatício nem exclusividade. Mas somente pessoas físicas podem realizá-lo. Como exemplos de contratos eventuais, podemos citar aqueles que contratam serviços de pintura ou de manutenção de equipamentos.
Contrato de trabalho autônomo
Entre os tipos de contratos sem vínculo de emprego, vale destacar também o contrato de trabalho autônomo. As atividades que vão ser realizadas são previamente definidas entre as partes, e a contratação pode ou não ser contínua, sendo ou não exclusivas.
Antes de efetivar o pagamento do trabalho ao profissional, é necessário emitir um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), no qual devem estar inclusos o Imposto de Renda (IRPF), as contribuições previdenciárias (INSS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Contrato de experiência
Esse tipo de contrato de trabalho tem regras específicas. Uma delas é que não pode ultrapassar 90 dias. A finalidade é avaliar se o profissional tem capacidade para desempenhar a função que será exercida.
Depois do período de avaliação, o empregador pode efetivar ou não o trabalhador, ou seja, tem a possibilidade de contratá-lo como funcionário da empresa (tempo indeterminado) ou dispensá-lo. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma só vez. Uma segunda prorrogação implica em contrato por tempo indeterminado.
Contrato de teletrabalho
O teletrabalho, ou home office, ocorre fora das dependências do empregador, usando tecnologias de informação e de comunicação. Devido à pandemia de Covid-19, o teletrabalho ganhou impulso e se consolidou no mercado. Muitas empresas adotam essa forma de trabalho, bem como a forma híbrida.
O teletrabalho está previsto em lei, mais especificamente no Artigo 75-B da CLT, desde 2017. As regras aplicadas a ele são as mesmas do contrato de trabalho indeterminado. Devido à especificidade desse tipo de trabalho, não existe uma jornada de trabalho fixa.
Contrato temporário
A Lei nº 6019/1974, em seu artigo 2º, dispõe que o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, não pode ser pessoa jurídica, intermediado por uma ETT (Empresa de Trabalho Temporário), oferecendo mão de obra à tomadora de serviços. Ele precisa atender a determinadas finalidades:
- suprir demanda complementar de serviços, que costumam ocorrer na Páscoa ou no Natal, por exemplo;
- suprir necessidades de substituição temporária de funcionários permanentes, como durante licença de saúde.
A contratação se estende por até 180 dias, com direito à prorrogação de 90 dias, se existir justificativa para tal. Esse também é dos tipos de contratos que não promovem vínculo de emprego entre quem toma e quem presta os serviços. Diferentemente do contrato por tempo determinado, o temporário não tem período prefixado.
Contrato de trabalho intermitente
Esse tipo de contrato de trabalho surgiu durante a Reforma Trabalhista (está disposto no parágrafo terceiro, do Artigo 443 da CLT). Ele se refere à prestação de serviços de forma subordinada, não continuada, com períodos de inatividade e atividade. Existe, portanto, um contrato baseado na CLT, com todos os direitos. Mas o período de trabalho difere do padrão.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse tipo de contrato é semelhante ao temporário, mas existem algumas diferenças. São as seguintes:
- não há prazo definido;
- profissionais que oferecem esse tipo de trabalho tendem a ser especializados;
- não há participação de uma Empresa de Trabalho Temporário, ou seja, os profissionais terceirizados são contratados diretamente pelo setor de RH da empresa tomadora de serviços;
- enquanto no trabalho temporário, o vínculo é mediado por uma ETT, mas o profissional está subordinado à empresa que o contratou, na terceirização o vínculo empregatício e a subordinação estão relacionados à empresa que presta serviços.
Esses são os mais importantes tipos de contratos de trabalho. Vale a pena conhecê-los para saber quais são convenientes a cada situação. Assim, você ficará a par também das particularidades de cada um, dos direitos e das obrigações do contratante e do contratado. É uma forma de manter um bom relacionamento com os profissionais e evitar problemas de natureza trabalhista.
Além disso, para facilitar a assinatura de documentos, você pode fazer isso de forma rápida e online, com a ajuda do Certificado Digital, a identidade digital da pessoa física e jurídica. Ele tem validade jurídica e permite a autenticidade nas operações, sem a necessidade de presença física.
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