Se você pegou um empréstimo acima de 5 mil reais ou fez um financiamento, você precisar informar para a Receita Federal. Ainda que a dívida tenha sido quitada no mesmo ano. Então veja abaixo e saiba como declarar dívidas no Imposto de Renda e evitar a malha fina!
Dívidas com bancos
As pessoas que possuem dívidas em banco, seja crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 - Estabelecimento bancário comercial". Adicionalmente, é importante ressaltar que caso possua mais de uma dívida, você deverá declará-las separadamente, exemplo: se possuía uma dívida de R$5 mil de cheque especial e um empréstimo de R$15 mil, estes valores devem ser declarados separadamente, ainda que sejam do mesmo banco.
Assim, no campo de discriminação é preciso informar qual é o tipo de dívida, o número de parcelas total, o valor que já foi pago até o dia 31/12/2019 e qual foi a instituição financeira.
Bem como, se você contraiu a dívida em 2019, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com "R$ 0". No item “situação em 31/12/2019”, deve ser incluído o valor da dívida nessa data e no campo “valor pago em 2019” o total das parcelas que foram pagas ao longo do ano. Veja um exemplo:
Dessa forma, se você contratou um empréstimo de R$6 mil em agosto e pagou R$500 a partir de setembro, o campo “situação em 31/12/2018” deve ficar zerado. Bem como, o item “valor pago em 2019” deve ser de R$ 2 mil (R$ 500 x 4) e o campo “situação em 31/12/2019” deve ser preenchido com R$ 4 mil (R$ 6 mil do empréstimo total menos os R$ 2 mil já pagos).
Agora, se a dívida foi feita antes, o processo é um pouco diferente. No campo “situação em 31/12/2018” você deverá informar o mesmo valor que declarou no último ano. Assim também, nos campos de 2019, você colocará a somatória de parcelas pagas em “valor pago em 2019” . No campo “situação em 31/12/2019” deverá ser o valor declarado no ano anterior menos o valor total pago em 2019. Esse processo deve ser repetido todos os anos até que tenha quitado a dívida.
Empréstimo com pessoa física
Se você pegou dinheiro emprestado com outra pessoa física, também é preciso fazer a declaração desse valor. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolha o código “14 - Pessoas físicas”. Já no campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor e o valor total da dívida. É importante ressaltar que os mesmos dados que você informar também devem ser informados por quem concedeu o empréstimo, para que ambos não sejam pegos na malha fina.
E como fica para quem fez um financiamento?
Afinal, esse é um ponto que costuma causar confusão. Os financiamentos, operações financeiras que têm como garantia um bem adquirido, não devem ser declarados como dívidas. Neste caso, deve ser declarado junto com o bem, na ficha "Bens e Direitos", onde você deve informar a instituição financiadora, qual o valor total a pagar e quanto foi pago até o dia 31/12/2019.
Declaração do Imposto de Renda facilitada
Por fim, uma dica importante é que quem possui o serviço de certificação digital pode fazer o processo de declaração do Imposto de Renda de maneira mais simples, rápida e segura. Assim também, com o e-CPF, os contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida. Nela, a maioria dos dados já estarão preenchidos. Além disso, você consegue fazer o processo sem baixar o programa, pelo próprio site da Receita Federal, o eCAC.
Por fim, para saber mais informações acesse: E-CPF