Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Saiba como declarar dívidas no Imposto de Renda

Se você pegou um empréstimo acima de 5 mil reais ou fez um financiamento, você precisar informar para a Receita Federal. Então veja abaixo e saiba como declarar dívidas no Imposto de Renda e evitar a malha fina!

Saiba como declarar dívidas no Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos e importantes no Brasil, afetando milhões de cidadãos e empresas todos os anos. Como a declaração é feita anualmente, é fundamental que todos compreendam os detalhes sobre o processo, incluindo como declarar as dívidas corretamente.

Se você pegou um empréstimo acima de 5 mil reais ou fez um financiamento, precisa informar à Receita Federal, ainda que a dívida tenha sido quitada no mesmo ano. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como informar pendências financeiras, o que pode impactar diretamente o valor a ser pago ou restituído.

Neste post, vamos explicar de forma clara como declarar suas dívidas no Imposto de Renda, garantindo que você esteja em dia com o fisco e evitando possíveis erros na hora da entrega.

Quais dívidas devem ser informadas na declaração do IR?

No Imposto de Renda, além dos rendimentos, é importante incluir as dívidas que superem R$ 5.000,00, tanto as de pessoas físicas quanto outras.

Para a declaração de 2025, a regra vale para qualquer empréstimo ou financiamento com valor superior a esse limite, que deve ser registrado. As dívidas são organizadas em categorias específicas, e é preciso saber como informá-las corretamente na declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

Como declarar dívidas na declaração do Imposto de Renda

Primeiro, é necessário acessar a seção “Dívidas e Ônus Reais” no programa para computador (PGD), online pelo portal, pelo aplicativo para celular ou tablet, através do Meu Imposto de Renda.

Nessa parte, é preciso informar o valor total da dívida, o credor, seja pessoa física ou jurídica, e o tipo de dívida, como empréstimos e financiamentos. Além disso, é necessário escolher o código correspondente ao agente financeiro ou credor e informar o saldo devedor até 31 de dezembro do ano-base.

Lembre-se de que dívidas superiores a R$ 5.000,00 devem ser declaradas, e omissões podem gerar problemas com a Receita Federal.

Dívida com instituição financeira

Se você possui dívidas com instituições financeiras, como crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial, é fundamental declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda. Para isso, siga os passos abaixo para garantir que a informação seja preenchida adequadamente na declaração.

1. Onde declarar a dívida

A dívida deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando o código “11 - Estabelecimento bancário comercial”. Se você tiver mais de uma dívida com o mesmo banco, cada uma deve ser declarada de forma separada.

2. Exemplos de declaração de dívidas separadas

Por exemplo, se você possui:

  • R$ 5 mil de cheque especial;

  • R$ 15 mil de empréstimo pessoal.

Esses dois valores devem ser informados separadamente, mesmo que ambos sejam com o mesmo banco.

3. Detalhamento no campo "discriminação"

No campo “discriminação”, é preciso incluir as seguintes informações:

  • Tipo de dívida;

  • Número do contrato;

  • Número total de parcelas;

  • Valor já pago até 31/12/2024;

  • Instituição financeira envolvida.

4. Preenchimento de dívidas contraídas em 2024

Se a dívida foi contraída em 2024, siga este procedimento:

  • Situação em 31/12/2023: preencha com “R$ 0” (porque a dívida foi contraída após essa data);

  • Situação em 31/12/2024: informe o valor da dívida até essa data;

  • Valor pago em 2024: registre o total das parcelas pagas durante o ano.

Por exemplo, se você contraiu um empréstimo de R$ 10.000,00 em maio de 2024 e pagou R$ 500,00 por mês a partir de junho:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0 (dívida contraída em 2024);

  • Valor pago em 2024: R$ 3.500,00 (R$ 500,00 x 7 meses);

  • Situação em 31/12/2024: R$ 6.500,00 (R$ 10.000,00 - R$ 3.500,00 pagos).

5. Preenchimento de dívidas contraídas antes de 2024

Se a dívida foi contraída antes de 2024, o preenchimento será diferente:

  • Situação em 31/12/2023: registre o valor que foi informado no ano anterior;

  • Valor pago em 2024: registre a somatória das parcelas pagas no ano de 2024;

  • Situação em 31/12/2024: informe a diferença entre o saldo da dívida do ano anterior e o valor total pago durante o ano.

Por exemplo, se você contratou um empréstimo de R$ 10.000,00 em maio de 2023 e pagou R$ 500,00 por mês, no momento da declaração em 2024:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 3.500,00 (valor pago em 2023);

  • Valor pago em 2024: R$ 6.000,00 (R$ 500,00 x 12 meses);

  • Situação em 31/12/2024: R$ 500,00 (R$ 10.000,00 - R$ 9.500,00 pagos até o final de 2024).

6. Atualização anual

Esse processo de declaração de dívidas precisa ser repetido todos os anos até que a dívida seja quitada. É importante manter o controle do andamento das dívidas, tanto vinculadas ao CNPJ quanto ao CPF.

Empréstimo com pessoa física no Imposto de Renda

Se você contraiu um empréstimo com uma pessoa física, é fundamental incluí-lo corretamente na sua declaração de Imposto de Renda. Suponha que você tenha contraído um empréstimo de R$ 10.000,00 com um amigo ou familiar no ano passado. Para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar complicações, é fundamental que você declare corretamente esse empréstimo em sua declaração de Imposto de Renda.

Primeiro, ao preencher a sua declaração, você deve acessar a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Em seguida, selecione o código “14 - Pessoas Físicas”, que indica que o empréstimo foi feito por uma pessoa física. No campo "Discriminação", você deverá informar os dados do credor, como o CPF, o nome completo e o valor total da dívida.

Por exemplo, você deve informar que o valor do empréstimo é de R$ 10.000,00 e que a dívida foi contraída no último dia do ano-base, como em 31/12/2024.

Além disso, o credor, ou seja, a pessoa que emprestou o dinheiro, também precisa declarar o valor emprestado em sua própria declaração de Imposto de Renda. Ele deve utilizar o mesmo código e preencher a ficha "Dívidas e Ônus Reais" com as mesmas informações de valor e de discriminação, incluindo seu nome, CPF e o valor do empréstimo.

É fundamental que tanto o devedor quanto o credor se comuniquem para garantir que as informações estejam corretas e alinhadas. Caso haja discrepâncias nos valores ou nos dados informados, a Receita Federal pode sinalizar ambos os contribuintes e o risco de cair na malha fina é elevado. Por isso, é importante que ambas as partes verifiquem e confiram os dados antes de enviar a declaração.

Por fim, a declaração correta e transparente de qualquer tipo de dívida, como um empréstimo entre pessoas físicas, é importante para evitar que haja problemas futuramente com a Receita Federal e também garantir a regularidade fiscal.

E para quem fez financiamento?

Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes. Quando você faz um financiamento, que é uma operação financeira garantida por um bem adquirido, é importante saber que ele não deve ser declarado como uma dívida. Ao contrário de empréstimos pessoais, o financiamento precisa ser informado de forma diferente, pois envolve um bem específico.

Nesse caso, o financiamento deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos". No campo correspondente, você deve detalhar o bem adquirido, como um imóvel ou veículo, por exemplo, e informar os dados do financiamento. É necessário incluir o nome da instituição financeira, o valor total do financiamento e o valor pago até o último dia do ano-base (31/12/2024).

Lembre-se de que, ao declarar o financiamento dessa maneira, você estará informando tanto a dívida ou a renegociação de dívida quanto o bem adquirido, de forma transparente e correta, para que a Receita Federal tenha uma visão clara da sua situação fiscal.

Esse é um aspecto que frequentemente gera dúvidas. Os financiamentos, que envolvem a garantia de um bem adquirido, não devem ser registrados como dívidas. Neste caso, deve ser declarado junto com o bem, na ficha "Bens e Direitos", na qual você deve informar a instituição financiadora, qual o valor total a pagar e quanto foi pago até o dia 31/12/2024.

Declaração do Imposto de Renda facilitada ou pré-preenchida

A declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo para muitos contribuintes, mas a boa notícia é que, para facilitar essa tarefa, a Receita Federal oferece a opção de declaração facilitada ou pré-preenchida, que simplifica consideravelmente o preenchimento das informações.

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal que preenche automaticamente vários campos da sua declaração com informações já disponíveis no sistema. Esse preenchimento automático reduz significativamente o tempo e o risco de erros na declaração, já que muitos dados são carregados diretamente da base de informações da Receita Federal.

Por fim, uma dica importante é que todos os contribuintes que possuam conta gov.br de nível prata ou ouro têm a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida em qualquer uma das plataformas disponíveis.

Agora que você já entendeu como declarar suas dívidas corretamente no Imposto de Renda e evitar erros na hora de preencher a declaração, que tal aproveitar para explorar mais? Se você tem dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda para pessoas jurídicas (PJ), temos um conteúdo especialmente para você! Com as informações certas, você vai conseguir manter suas obrigações fiscais em dia sem complicações.

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Thubmnail Objeto social: como definir e registrar corretamente

Objeto social: como definir e registrar corretamente

Entenda o que é objeto social, sua importância legal e como definir corretamente para garantir segurança jurídica na abertura da sua empresa.

Thubmnail CAEPF: o que é, quem precisa e como se cadastrar

CAEPF: o que é, quem precisa e como se cadastrar

Entenda o que é o CAEPF, quem precisa se cadastrar e como manter a regularidade fiscal para evitar multas e garantir conformidade com o eSocial.

Thubmnail Como Regularizar CPF Online pela Receita Federal

Como Regularizar CPF Online pela Receita Federal

Regularizar CPF online é rápido e seguro. Veja como atualizar seus dados na Receita Federal e evitar problemas fiscais e financeiros.

Thubmnail AI Mode vs Google Tradicional: entenda a revolução na forma de buscar informações

AI Mode vs Google Tradicional: entenda a revolução na forma de buscar informações

Descubra como o AI Mode revoluciona a busca: respostas mais profundas, personalizadas e úteis para empreendedores. Veja diferenças e oportunidades!

Thubmnail Inteligência analítica e renda estimada: como expandir o crédito agrícola com inteligência artificial?

Inteligência analítica e renda estimada: como expandir o crédito agrícola com inteligência artificial?

Inteligência analítica no agro: a IA deve crescer 2,76 vezes em 5 anos e renda estimada apoia o crédito rural com base confiável. Saiba mais!

Thubmnail Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Saiba como se adaptar desde já

Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Saiba como se adaptar desde já

Neste artigo, você vai entender o que muda com a reforma, quais são os principais impactos para as PMEs e como sua empresa pode se preparar desde já.