O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos e importantes no Brasil, afetando milhões de cidadãos e empresas todos os anos. Como a declaração é feita anualmente, é fundamental que todos compreendam os detalhes sobre o processo, incluindo como declarar as dívidas corretamente.

Se você pegou um empréstimo acima de 5 mil reais ou fez um financiamento, precisa informar à Receita Federal, ainda que a dívida tenha sido quitada no mesmo ano. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como informar pendências financeiras, o que pode impactar diretamente o valor a ser pago ou restituído.

Neste post, vamos explicar de forma clara como declarar suas dívidas no Imposto de Renda, garantindo que você esteja em dia com o fisco e evitando possíveis erros na hora da entrega.

Quais dívidas devem ser informadas na declaração do IR?

No Imposto de Renda, além dos rendimentos, é importante incluir as dívidas que superem R$ 5.000,00, tanto as de pessoas físicas quanto outras.

Para a declaração de 2025, a regra vale para qualquer empréstimo ou financiamento com valor superior a esse limite, que deve ser registrado. As dívidas são organizadas em categorias específicas, e é preciso saber como informá-las corretamente na declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

Como declarar dívidas na declaração do Imposto de Renda

Primeiro, é necessário acessar a seção “Dívidas e Ônus Reais” no programa para computador (PGD), online pelo portal, pelo aplicativo para celular ou tablet, através do Meu Imposto de Renda.

Nessa parte, é preciso informar o valor total da dívida, o credor, seja pessoa física ou jurídica, e o tipo de dívida, como empréstimos e financiamentos. Além disso, é necessário escolher o código correspondente ao agente financeiro ou credor e informar o saldo devedor até 31 de dezembro do ano-base.

Lembre-se de que dívidas superiores a R$ 5.000,00 devem ser declaradas, e omissões podem gerar problemas com a Receita Federal.

Dívida com instituição financeira

Se você possui dívidas com instituições financeiras, como crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial, é fundamental declarar esses valores corretamente no Imposto de Renda. Para isso, siga os passos abaixo para garantir que a informação seja preenchida adequadamente na declaração.

1. Onde declarar a dívida

A dívida deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando o código “11 - Estabelecimento bancário comercial”. Se você tiver mais de uma dívida com o mesmo banco, cada uma deve ser declarada de forma separada.

2. Exemplos de declaração de dívidas separadas

Por exemplo, se você possui:

  • R$ 5 mil de cheque especial;

  • R$ 15 mil de empréstimo pessoal.

Esses dois valores devem ser informados separadamente, mesmo que ambos sejam com o mesmo banco.

3. Detalhamento no campo "discriminação"

No campo “discriminação”, é preciso incluir as seguintes informações:

  • Tipo de dívida;

  • Número do contrato;

  • Número total de parcelas;

  • Valor já pago até 31/12/2024;

  • Instituição financeira envolvida.

4. Preenchimento de dívidas contraídas em 2024

Se a dívida foi contraída em 2024, siga este procedimento:

  • Situação em 31/12/2023: preencha com “R$ 0” (porque a dívida foi contraída após essa data);

  • Situação em 31/12/2024: informe o valor da dívida até essa data;

  • Valor pago em 2024: registre o total das parcelas pagas durante o ano.

Por exemplo, se você contraiu um empréstimo de R$ 10.000,00 em maio de 2024 e pagou R$ 500,00 por mês a partir de junho:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0 (dívida contraída em 2024);

  • Valor pago em 2024: R$ 3.500,00 (R$ 500,00 x 7 meses);

  • Situação em 31/12/2024: R$ 6.500,00 (R$ 10.000,00 - R$ 3.500,00 pagos).

5. Preenchimento de dívidas contraídas antes de 2024

Se a dívida foi contraída antes de 2024, o preenchimento será diferente:

  • Situação em 31/12/2023: registre o valor que foi informado no ano anterior;

  • Valor pago em 2024: registre a somatória das parcelas pagas no ano de 2024;

  • Situação em 31/12/2024: informe a diferença entre o saldo da dívida do ano anterior e o valor total pago durante o ano.

Por exemplo, se você contratou um empréstimo de R$ 10.000,00 em maio de 2023 e pagou R$ 500,00 por mês, no momento da declaração em 2024:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 3.500,00 (valor pago em 2023);

  • Valor pago em 2024: R$ 6.000,00 (R$ 500,00 x 12 meses);

  • Situação em 31/12/2024: R$ 500,00 (R$ 10.000,00 - R$ 9.500,00 pagos até o final de 2024).

6. Atualização anual

Esse processo de declaração de dívidas precisa ser repetido todos os anos até que a dívida seja quitada. É importante manter o controle do andamento das dívidas, tanto vinculadas ao CNPJ quanto ao CPF.

Empréstimo com pessoa física no Imposto de Renda

Se você contraiu um empréstimo com uma pessoa física, é fundamental incluí-lo corretamente na sua declaração de Imposto de Renda. Suponha que você tenha contraído um empréstimo de R$ 10.000,00 com um amigo ou familiar no ano passado. Para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar complicações, é fundamental que você declare corretamente esse empréstimo em sua declaração de Imposto de Renda.

Primeiro, ao preencher a sua declaração, você deve acessar a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Em seguida, selecione o código “14 - Pessoas Físicas”, que indica que o empréstimo foi feito por uma pessoa física. No campo "Discriminação", você deverá informar os dados do credor, como o CPF, o nome completo e o valor total da dívida.

Por exemplo, você deve informar que o valor do empréstimo é de R$ 10.000,00 e que a dívida foi contraída no último dia do ano-base, como em 31/12/2024.

Além disso, o credor, ou seja, a pessoa que emprestou o dinheiro, também precisa declarar o valor emprestado em sua própria declaração de Imposto de Renda. Ele deve utilizar o mesmo código e preencher a ficha "Dívidas e Ônus Reais" com as mesmas informações de valor e de discriminação, incluindo seu nome, CPF e o valor do empréstimo.

É fundamental que tanto o devedor quanto o credor se comuniquem para garantir que as informações estejam corretas e alinhadas. Caso haja discrepâncias nos valores ou nos dados informados, a Receita Federal pode sinalizar ambos os contribuintes e o risco de cair na malha fina é elevado. Por isso, é importante que ambas as partes verifiquem e confiram os dados antes de enviar a declaração.

Por fim, a declaração correta e transparente de qualquer tipo de dívida, como um empréstimo entre pessoas físicas, é importante para evitar que haja problemas futuramente com a Receita Federal e também garantir a regularidade fiscal.

E para quem fez financiamento?

Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes. Quando você faz um financiamento, que é uma operação financeira garantida por um bem adquirido, é importante saber que ele não deve ser declarado como uma dívida. Ao contrário de empréstimos pessoais, o financiamento precisa ser informado de forma diferente, pois envolve um bem específico.

Nesse caso, o financiamento deve ser incluído na ficha "Bens e Direitos". No campo correspondente, você deve detalhar o bem adquirido, como um imóvel ou veículo, por exemplo, e informar os dados do financiamento. É necessário incluir o nome da instituição financeira, o valor total do financiamento e o valor pago até o último dia do ano-base (31/12/2024).

Lembre-se de que, ao declarar o financiamento dessa maneira, você estará informando tanto a dívida ou a renegociação de dívida quanto o bem adquirido, de forma transparente e correta, para que a Receita Federal tenha uma visão clara da sua situação fiscal.

Esse é um aspecto que frequentemente gera dúvidas. Os financiamentos, que envolvem a garantia de um bem adquirido, não devem ser registrados como dívidas. Neste caso, deve ser declarado junto com o bem, na ficha "Bens e Direitos", na qual você deve informar a instituição financiadora, qual o valor total a pagar e quanto foi pago até o dia 31/12/2024.

Declaração do Imposto de Renda facilitada ou pré-preenchida

A declaração de Imposto de Renda pode ser um processo complexo para muitos contribuintes, mas a boa notícia é que, para facilitar essa tarefa, a Receita Federal oferece a opção de declaração facilitada ou pré-preenchida, que simplifica consideravelmente o preenchimento das informações.

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade disponibilizada pela Receita Federal que preenche automaticamente vários campos da sua declaração com informações já disponíveis no sistema. Esse preenchimento automático reduz significativamente o tempo e o risco de erros na declaração, já que muitos dados são carregados diretamente da base de informações da Receita Federal.

Por fim, uma dica importante é que todos os contribuintes que possuam conta gov.br de nível prata ou ouro têm a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida em qualquer uma das plataformas disponíveis.

Agora que você já entendeu como declarar suas dívidas corretamente no Imposto de Renda e evitar erros na hora de preencher a declaração, que tal aproveitar para explorar mais? Se você tem dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda para pessoas jurídicas (PJ), temos um conteúdo especialmente para você! Com as informações certas, você vai conseguir manter suas obrigações fiscais em dia sem complicações.