A restituição do imposto de renda é um momento aguardado por muito brasileiros que enviam a sua declaração anualmente. Apesar de ser um momento posterior á transmissão do documento é de extrema importância preparar-se para ela com antecedência.

Afinal, para que ela ocorra da forma esperada é necessário comprovar à Receita Federal que você tem tributos a recuperar, ou seja, a restituir com o órgão. Foi pensando nisso que resolvemos elaborar este conteúdo.

Ele servirá como um guia completo contendo tudo que você precisa saber sobre o assunto restituição do Imposto de Renda. Continue lendo!

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Restituição do imposto de renda é o nome do processo em que a Receita Federal — órgão responsável pela arrecadação tributária e fiscalização dos contribuintes — devolve valores pagos a mais referente a esse tributo ao longo do ano.

A declaração do imposto de renda enviada anualmente tem duas finalidades. Primeiro, permitir aos órgãos de tributação conhecer mais sobre o seu patrimônio, facilitando processos de fiscalização e até mesmo aplicação de impostos por parte do Governo Federal.

Contudo, o outro objetivo é o mais desejado pelos contribuintes: a devolução de valores pagos a mais ao longo do ano. Essa restituição ocorre devido às deduções do tributo que não são aplicadas nas retenções que ocorrem mensalmente. Elas fazem com que o montante a real a ser recolhido seja inferior.

As chamadas fontes pagadoras, ou seja, empresas, setores públicos e contratantes não têm como saber quanto a pessoa gastou com saúde, educação, medicamentos, dependentes e outras despesas dedutíveis. Logo, para “facilitar” o processo de arrecadação essas organizações retêm o valor total do imposto devido, sem nenhum tipo de dedução e repassam à Receita Federal.

Esse repasse é feito por meio do pagamento de uma guia chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Ela já tem todas as informações do contribuinte e o valor recolhido é registrado como imposto pago por parte da pessoa, sempre vinculado ao seu CPF.

Ao final de um período de 12 meses, todos esses pagamentos são reunidos. Em seguida, aplicamos os valores que podem ser deduzidos do montante pago. Nesse caso, teremos duas situações. Caso as retenções forem maiores que as deduções o contribuinte tem direito a restituir o valor pago a mais ao longo do ano.

Caso contrário, teremos uma situação em que existe a necessidade de pagar o imposto. Ou seja, significa que as retenções que ocorreram nos 12 meses não conseguiram cobrir todo tributo que a pessoa deveria pagar no período. Todo esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema gerador da declaração do imposto de renda.

O único papel do contribuinte e seu contador nesse processo é reunir os dados e informações a serem inseridas e fazer o preenchimento corretamente.

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Por que as pessoas físicas têm direito a ela?

Em resumo, a restituição do imposto de renda pode ser entendida como uma espécie de mensagem que o contribuinte envia à Receita Federal informando que ele pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.

Logo, gerando o direito de receber os valores enviados a mais com a devida atualização monetária. O principal fator que gera o direito de restituição do imposto de renda são as chamadas despesas dedutíveis.

Basicamente, são gastos que ocorrem durante o ano e são entendidos pela Receita Federal como valores que afetam a renda das famílias. Logo, não deve haver incidência de imposto de renda neles. Vale a pena entender um pouco mais sobre a origem das deduções para aprender como elas podem ser aplicadas.

O imposto de renda é um tributo sobre o acréscimo patrimonial ou aquisição de disponibilidade econômica de qualquer natureza. Assim, os legisladores entenderam que certas despesas prejudicam essa agregação de patrimônio.

Ou seja, se uma pessoa recebe R$ 3.000,00 por mês, mas tem um gasto com saúde e educação — por exemplo — de R$ 1.000,00 esse último valor não pode ser considerado como renda ou acréscimo patrimonial.

Com base nisso, foi elaborada uma listagem com vários tipos de despesas que são consideradas dedutíveis. Ou seja, com o objetivo de retirar da base de cálculo ganhos financeiros utilizados para pagar essas contas básicas. Nos próximos tópicos, detalharemos como funciona algumas dessas deduções. Continue lendo!

Leia também: Imposto de Renda: saiba o que deve ser declarado

  • Despesas com educação ?✏️

Uma das despesas que mais gera dúvidas quando o assunto é restituição do imposto de renda são as relacionadas com a educação. Esses gastos só podem ser informados na declaração quando se tratam de cursos ou instituições de ensino oficiais.

Nesse caso, entram pagamentos de creche, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mensalidades de faculdades, tanto para graduação, especialização, mestrado e doutorado. Outros tipos de gastos com educação que podem ser informados são os cursos profissionalizantes, tais como o ensino técnico e tecnólogo.

O que você deve ter atenção é com relação aos chamados cursos livres. Ou seja, os treinamentos ou aulas ministrados livremente na internet. A maioria deles são valiosíssimos e podem contribuir muito com a formação profissional de uma pessoa.

Contudo, para fins de dedução do valor dos tributos pagos e restituição do imposto de renda eles ainda não podem ser considerados. Então, tenha atenção a esses detalhes. Outra coisa que você precisa saber é com relação aos seus dependentes.

O filho até 24 anos que está cursando ensino superior tem os mesmos direitos de restituição que o contribuinte original. Logo, a faculdade pode ser informada na sua declaração do imposto de renda. Mas, tenha muito cuidado com um detalhe! Apenas um contribuinte pode inserir esses gastos.

Por exemplo, imagine um casal, que paga e declara o imposto de renda, e tem um filho matriculado em uma universidade particular. Apenas um dos dois pode inserir os gastos na sua declaração do imposto de renda. Se o montante for informado nas duas ambos podem cair na malha fina com muita facilidade.

  • Despesas médicas ?

As despesas médicas também são elementos dedutíveis e que geram uma grande dúvida na mente das pessoas. Inicialmente, é importante entender que ela funciona de forma semelhante a anterior. Ou seja, vale para o contribuinte e seus dependentes, sempre tendo o cuidado de não informar a mesma despesa em mais de uma declaração.

Inicialmente, nós temos os pagamentos realizados a médicos em consultas. Nesse grupo, também se encaixam os dentistas, psicólogos etc.. Outro gasto que também pode ser dedutível são os exames laboratoriais e radiológicos. Em ambos os casos, o pagamento deve ser feito a profissionais habilitados para exercer a função ou empresas especializadas.

Os valores pagos a planos de saúde também são considerados dedutíveis. Contudo, quando uma despesa paga pela operadora do plano é reembolsada esse montante não deve ser informado. As próteses ortopédicas, dentárias e outras também podem ter seus gastos informados na declaração do imposto de renda, contando pontos para a restituição.

Por fim, gastos com internação hospitalar de qualquer natureza também é considerado como despesa dedutível. Até mesmo quando a internação ocorre no exterior ainda é possível restituir o valor pago.

⚠️Cuidados ao informar deduções por gastos hospitalares

Uma das principais dúvidas sobre a restituição de gastos médicos é no caso de cirurgias plásticas. Elas podem ser deduzidas, mas somente quando se tratar de objetivos como prevenção ou recuperação da saúde física, ou mental do paciente. Ou seja, procedimentos estéticos não entram nesse processo.

Além disso, medicamentos — mesmo os de uso contínuos — comprados livremente em farmácias também não podem ser deduzidos. Apenas aqueles adquiridos em ambiente hospitalar durante a internação é que são considerados na declaração do imposto de renda.

  • Dedução de dependentes ?‍?‍?‍?

Além de poder reduzir despesas que acontecem com os dependentes também existe a possibilidade de abater um valor a cada pessoa que depende financeiramente do contribuinte. Aqui, também vale ressaltar a regra que mencionamos acima. Não é possível deduzir o montante referente a uma mesma pessoa em duas declarações.

Ao incluir um dependente em sua declaração do imposto de renda é possível ter um abatimento de R$ 2.275,08 para cada um. São considerados como dependentes:

    • o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho, ou que viva há mais de cinco anos;
    • filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos, caso esteja em um curso técnico ou superior.
    • filho ou enteado de qualquer idade quando possui algum tipo de incapacidade física ou mental;
    • irmão, neto ou bisneto que não tenha pais ou responsáveis, detendo a guarda judicial;
    • menor pobre de até 21 anos, criado pelo contribuinte;
    • pessoa absolutamente incapaz da qual o tutor seja o contribuinte;
    • pais, avós e bisavós que tenham rendimentos tributáveis inferiores a R$ 22.847,76;
    • sogro ou sogra, desde que o casal faça a declaração em conjunto.

 

  • Despesas com alimentados ?️

Outro tipo de dedução que pode ser informado na declaração do imposto de renda são os gastos com alimentados. Basicamente, o alimentado é uma pessoa que recebe pensão alimentícia do responsável. Esses valores são inseridos na declaração e servem para a restituição.

Contudo, é importante ter atenção a um detalhe crucial! Dependente e alimentado são figuras completamente diferentes na declaração do imposto de renda. Na maioria dos casos, quem é dependente não pode ser alimentado no mesmo documento.

Só é classificado nessa categoria o beneficiário de pensão alimentícia judicial. Nesse caso, pode ser uma criança ou um adulto, por exemplo, ex-mulher ou ex-marido.

  • Doações ❣️

Outro tipo de dedução que pode aumentar a sua restituição do imposto de renda são as doações. Quando feitas no ano elas são inseridas na declaração e até 6% do valor doado é deduzido da base de cálculo do tributo.

  • Contribuição mensal à Previdência Social (INSS) e Previdência Privada ?

O valor descontado mensalmente dos trabalhadores e repassados ao INSS também são dedutíveis na declaração do imposto de renda. Nesse caso, é muito simples. Toda contribuição feita ao órgão pode ser informada no documento, gerando restituição caso o contribuinte tenha pago mais do que deveria.

Contudo, o que realmente gera muita dúvida é a restituição de planos de previdência privada. Geralmente, os bancos e instituições financeiras oferecem duas modalidades. O Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL), apenas esse último é o que pode ser deduzido na declaração. Sendo mais vantajoso para quem envia o documento na modalidade completa.

A principal vantagem deles é que existem benefícios fiscais em cada depósito ou pagamento realizado. Esses pagamentos podem ser deduzidos em até 12% da renda bruta obtida no ano. Por exemplo, uma pessoa que ganhou R$ 36.000,00 no ano pode ter uma redução de até R$ 4.320,00 na sua base de cálculo. Assim, aumentando as possibilidades de restituição.

Como mencionamos, esse benefício é mais interessante para aquelas pessoas que fazem a declaração do imposto de renda na modalidade completa. Isso porque, com a simplificada essa redução na base de cálculo não pode ser aplicada, tendo em vista que já existe um desconto aplicado nesse caso.

Como saber se o contribuinte tem valores a restituir?

Saber se um contribuinte tem um valor a restituir é muito simples. A Receita Federal disponibiliza um sistema que permite a consulta da sua declaração e verificação da sua situação. No mesmo ambiente, é possível verificar se a sua restituição já foi processada e em qual parte do processo ela se encontra.

Assim, o primeiro passo é acessar a página da Receita Federal que tem essa funcionalidade. Ao abrir o site você já será apresentado às opções de acesso. Basta digitar o seu CPF, data de nascimento, e selecionar o exercício. Em seguida, será exigida a digitação de um código de segurança. Após fazer isso, basta clicar em acessar.

O sistema demonstrará todas as informações básicas da sua declaração do imposto de renda. Bem como, dados da restituição. Inclusive, é possível saber se ela já foi processada ou está em fila de depósito.

Como saber o valor da restituição do imposto de renda?

Além de saber a situação da sua restituição do imposto de renda muitas pessoas também desejam relembrar o valor a ser ressarcido. Afinal, muitos não têm acesso ao programa gerador facilmente e na maioria dos casos quem faz o documento é o próprio contador.

O portal que mencionamos anteriormente traz informações de cadastro e a situação da sua declaração do imposto de renda. Contudo, como se trata de um site de fácil acesso os dados, informações e documentos digitas relacionados a valores são restritos. Afinal, ninguém quer suas informações financeiras sendo facilmente acessadas na internet.

Por esse motivo, para consultar o valor a restituir você precisa acessar o portal e-CAC que está disponível para acesso utilizando o sistema Gov.com, bem como com a utilização do certificado digital, sendo essa última opção a escolha mais segura.

O portal e-CAC é bem interessante, pois não traz informações apenas na sua declaração do imposto de renda e restituição. Nele, é possível consultar toda a sua situação perante à Receita Federal. Mas, vamos nos concentrar apenas no valor que será restituído, caso você tenha direito a ele.

Ao logar no portal, você deve clicar em “Restituição e Compensação” no menu superior. Em seguida, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Pronto, você terá acesso a todas as declarações transmitidas nos últimos 5 anos. Assim, poderá consultar valores pagos ou a restituir, além de verificar a situação da sua restituição.

Como consultar a restituição do imposto de renda com o App da Receita Federal?

A Receita Federal disponibilizou um aplicativo para smartphones Android e iOS gratuitamente com o objetivo de estreitar os laços entre o órgão e os contribuintes pessoa física. Basicamente, é um portal e-CAC móvel, que pode ser acessado instantaneamente em qualquer lugar com acesso à internet.

Além de consultar informações sobre a sua restituição do imposto de renda nesse aplicativo é possível:

  • verificar a situação do seu CPF na base de dados da Receita Federal;
  • emitir o comprovante de inscrição e regularização cadastral do seu CPF;
  • gerar informações sobre outros aspectos da as declaração do imposto de renda que vão além da restituição;
  • fazer simulações do imposto de renda em pagamentos mensais ou anuais;
  • acessar a página “Perguntão IRPF”, que traz uma série de resposta a questionamentos dos contribuintes;
  • testes de conhecimento da legislação do imposto de renda por meio de um quiz interativo muito interessante;
  • verificar débitos com o imposto de renda;
  • preencher e entregar a sua declaração do imposto de renda.
Como saber quando sairá a sua restituição do imposto de renda?

Após enviar a declaração do imposto de renda e consultar a restituição você deve estar se perguntando sobre quando o valor será creditado em sua conta. Quando a isso, nós temos algumas regras de prioridade. Recebem primeiro a restituição:

  • os idosos com mais de 80 anos, tendo prioridade sobre todos os outros casos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • pessoas com doenças graves, bem como deficiência física ou mental, bem como aquelas pessoas que tenham dependentes nessas condições;
  • contribuintes que têm sua maior fonte de renda originária da atividade de professor;
  • por fim, passa valer a ordem de envio da declaração.

Esses pagamentos são feitos em lotes. Cada uma das situações mencionadas acima é um lote diferente. Nesse sentido, quanto antes sua declaração for enviada mais cedo sua restituição será creditada. Além disso, para ser colocado na fila de restituição a sua declaração deve ter sido enviada no prazo estipulado e sem erros que demandem correções posteriores.

No caso de retificação, você entrará na fila das pessoas que enviaram a declaração na mesma época. Ou seja, imagine que a sua transmissão ocorreu nos primeiros dias de liberação do sistema. Mas, no final do mês de abril percebeu um erro e teve que retificar o documento.

Nesse caso em específico, você será colocado na fila de quem enviou a declaração no final do mês de abril. Isso porque, a retificação substitui o documento enviado anteriormente. Portanto, vale a pena conferir com cuidado antes de fazer a transmissão.

Quanto à data de depósito temos lotes distribuídos a cada mês. Por exemplo, os idosos com mais de 80 anos estão no primeiro lote que começara a ser pago em 31 de maio. No segundo lote são inseridos os demais entre 60 e 79 anos, pessoas com necessidades especiais etc.. Nesse caso, esses contribuintes começarão a receber em 30 de junho.

Os professores, que também têm prioridade, podem ser inseridos no terceiro lote, que tem o seu pagamento iniciando em julho de 2022. A partir de 31 de agosto inicia o quarto lote de restituição que engloba as filas que mencionamos anteriormente.

A programação dos lotes pode ser ainda maior e durar até o final do ano. Tudo dependerá do montante que será recolhido ou devolvido após a finalização do prazo de transmissão.

O processo muda a cada ano ou permanece sempre o mesmo?

As bases do processo de restituição, tecnicamente, são fixas e não mudam com frequência. Por exemplo, a ordem de prioridade é algo que permanece inalterável por muitos anos. Contudo, as datas de pagamento de cada um dos lotes podem ter algumas alterações.

Mas, não são mudanças tão bruscas que façam o contribuinte se perder nas datas. Apesar da legislação tributária brasileira sofrer mudanças com certa frequência quando se trata do IRPF essas mutações são menores, apesar de necessárias em alguns aspectos.

Por exemplo, nas faixas salariais e alíquotas, que permanecem inalteradas mesmo após anos de desvalorização da moeda e ajustes no salário mínimo. Ou seja, ampliando o número de pessoas que se tornam contribuintes do IRPF com o passar do tempo.

Por fim, é importante entender que o processo de restituição do imposto de renda não é tão complexo. O mais importante nesse caso é investir no preenchimento correto da declaração.

Especialmente, evitando ao máximo inserir gastos dedutíveis incorretos que, em um primeiro momento podem gerar o direito a restituição, mas com um grande risco de proporcionar dores de cabeça muito maiores.

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