Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

video

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Saiba se você deve declarar imposto de renda e quais os prazos e o que deve ser declarado. Fiquem em dia com seu IR. Confira!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Você tem dúvida se está ou não na lista de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025? Muita coisa mudou nos últimos anos e, para evitar surpresas – como multas e até restrições ao seu CPF –, é fundamental entender cada regra e ficar de olho nos prazos.

Neste artigo, você vai descobrir quem deve declarar, como funciona a nova tabela, quais documentos precisam ser reunidos e quais são os erros mais comuns que podem te levar à temida malha fina. Venha conosco e esclareça suas principais dúvidas para declarar o IR com tranquilidade!

Quais requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda

Quem precisa declarar o Imposto de Renda são todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis (como salários e aluguéis), superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal, que no ano de 2025 corresponde a uma remuneração mensal de R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), ou rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Além disso, de acordo com a atualização feita pelo Governo Federal em 2025, as pessoas que se enquadram em alguma das opções abaixo também devem declarar:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

  • Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital também precisam declarar;

  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Leia também: como declarar imposto de renda

Quem não precisa declarar IR 2025?

Confira abaixo quem não precisa realizar a declaração:

  • Cidadãos que não se enquadram nos requisitos que citamos no tópico anterior;

  • Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;

  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 800.000,00, no último mês do ano anterior.

Há também casos específicos em que o cidadão poderá se isentar da declaração do Imposto de Renda de 2025. Os principais são:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;

  • Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar essa isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia. É importante ressaltar que quem estiver dentro da faixa estipulada pelo governo precisa declarar no prazo definido, que, em 2025, a Receita Federal do Brasil definiu que a entrega deverá ser feita a partir do dia 17 de março e possui o prazo final de 31 de maio. Caso contrário, estará sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Quem tem direito à isenção?

Além de não se encaixar nos critérios de obrigatoriedade, há grupos específicos que podem obter isenção mesmo tendo algum tipo de rendimento, como:

  1. Portadores de doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras 11 patologias reconhecidas pela legislação. É fundamental apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição;

  2. Pessoas que recebem rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem os devidos comprovantes.

Qual é a nova tabela do IR?

A tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é utilizada para calcular o imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será o percentual a ser pago. No entanto, em 2025, a tabela não foi atualizada, mantendo os mesmos valores de 2023.

Atualmente, a tabela define faixas de rendimento com alíquotas específicas. Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento do imposto, mas aqueles que ganham até R$ 2.824 podem continuar sem pagar imposto caso optem pelo desconto simplificado de R$ 564,80. Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa salarial.

A tabela do IRPF deveria ser ajustada periodicamente para acompanhar a inflação, mas, sem novas aprovações, a defasagem aumenta a carga tributária sobre os contribuintes que tiveram reajustes salariais.

Há discussões sobre uma possível elevação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas até o momento nenhuma mudança foi oficializada pela Receita Federal. Confira abaixo a tabela completa atualizada para esse ano, com base na divulgação feita pela Receita Federal:

 


 

Quando começa a declaração do Imposto de Renda em 2025?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 foi definido pela Receita Federal com inicio 17 de março (segunda-feira) e encerrando em 31 de maio (sábado). É crucial respeitar esse período para evitar penalidades e problemas com o Fisco.

Ainda de acordo com a receita federal, será anunciado novas regras na quarta-feira (12). A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

A entrevista coletiva poderá ser acompanhada pelo canal Ministério da Fazenda no Youtube

Leia também: Saiba se você caiu na malha fina do imposto de renda

Calendário de restituição e quem recebe primeiro

A Receita Federal anunciou uma ordem de prioridade para a restituição do Imposto de Renda, considerando grupos específicos. Também foi divulgado a tabela com as datas de restituição. Confira a seguir todas as informações:

Lotes de restituição:

LoteData de Pagamento
1º Lote30 de maio
2º Lote30 de junho
3º Lote31 de julho
4º Lote20 de agosto
5º Lote30 de setembro

A prioridade será concedida da seguinte forma:

  1. Idosos com mais de 80 anos: Esses contribuintes serão os primeiros a receber a restituição.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves: Após os idosos acima de 80 anos, esses grupos terão prioridade.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: Professores e educadores que dependem principalmente de rendimentos do magistério também serão priorizados.
  4. Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido ou optaram por receber a restituição via PIX: Quem optou por essas facilidades também terá prioridade na restituição.

Essa ordem de prioridade visa atender às necessidades específicas de cada grupo e agilizar o processo de restituição para aqueles que mais precisam.

O que acontece se eu não declarar o IR de 2025 no prazo?

Se você estiver dentro dos critérios que tem o dever de realizar o envio da declaração e não o fizer dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito a várias penalidades. Aqui estão as principais consequências:

  • Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com um limite máximo de 20% do total.
  • Impedimentos Financeiros: A falta de declaração pode impedir a obtenção de certidões negativas de débitos federais, o que dificulta a realização de operações financeiras, como obter empréstimos ou financiamentos, além de comprar ou vender imóveis.
  • Restrições ao CPF: Se a declaração não for entregue, o CPF pode ficar com a situação cadastral “Pendente de Regularização” ou até mesmo “Suspensa”, dependendo do tempo de atraso. Isso complica a realização de operações de crédito, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
  • Inscrição no CADIN: A não declaração pode levar à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que prejudica ainda mais a situação financeira do contribuinte.
  • Fiscalização e Autuação: A Receita Federal pode abrir procedimentos de fiscalização, resultando em autuações administrativas e possíveis ações judiciais

Quais documentos são necessários para declarar o IRPF 2025?

Para enviar a sua declaração de IRPF sem transtornos, é aconselhável reunir os seguintes documentos e dados:

  • CPF, título de eleitor (caso solicitado), comprovante de endereço;

  • Informes de rendimentos, como holerites, informes bancários, extratos de aplicações financeiras, aluguéis recebidos;

  • Recibos de despesas dedutíveis (gastos com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia (se houver);

  • Documentos de bens e direitos, como certidões, notas fiscais ou recibos de imóveis, veículos, participação em empresas, etc.;

  • Comprovantes de operações financeiras, como extratos de compras e vendas de ações, fundos imobiliários ou outras negociações na bolsa de valores;

  • Comprovantes de dívidas e ônus, como contrato de financiamento, saldo devedor de empréstimos, entre outros.

E não esqueça de ficar de olho nos prazos! A entrega começa em 17 de março e termina em 31 de maio de 2025. Deixar para a última hora aumenta as chances de problemas ou inconsistências no preenchimento.

Use a declaração pré-preenchida, se possível. Ao acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), você pode importar dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, reduzindo a chance de erro. Além disso, revise antes de enviar. Os erros de digitação ou omissão de informações importantes podem gerar intimações futuras e até multas.

Por fim, mesmo depois de enviar, consulte periodicamente o status da sua declaração no portal da Receita para garantir que tudo está correto!

Entender quem precisa declarar imposto de renda em 2025 é fundamental para evitar pendências com o Fisco e possíveis multas. Se você se enquadra em qualquer um dos critérios obrigatórios — seja por renda mensal, ganhos de capital, investimentos ou posse de bens acima de R$ 800 mil —, certifique-se de reunir toda a documentação necessária e cumprir o prazo de entrega.

A tabela do IR não sofreu atualização oficial, mas há debates sobre novas faixas de isenção. Até que haja mudanças concretas, é importante seguir as regras vigentes, respeitar os prazos e manter suas informações organizadas para declarar com segurança.

Fique atento às atualizações divulgadas pela Receita Federal e, se necessário, consulte um contador ou profissional especializado para tirar dúvidas específicas sobre a sua situação. E se quiser continuar por dentro de novidades sobre o Imposto de Renda, fique ligado em nosso blog. Até breve!

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Thubmnail O que mudou com a NR-1 e por que o RH não pode esperar

O que mudou com a NR-1 e por que o RH não pode esperar

Entenda o que mudou com a NR-1, o que o adiamento das penalidades representa e por que o RH deve agir desde agora.

Thubmnail Como solicitar empréstimo consignado via Portal eConsig

Como solicitar empréstimo consignado via Portal eConsig

Aqui você encontrará os passos essenciais para fazer solicitações no Portal eConsig e saber como utilizar a plataforma de forma eficiente, garantindo uma experiência prática e segura.

Thubmnail Fique por dentro dos últimos conteúdos

Fique por dentro dos últimos conteúdos

Confira os conteúdos mais recentes da Serasa Experian e mantenha-se atualizado com temas relevantes.

Thubmnail Negociação de dívidas PME: estratégias para sair do vermelho

Negociação de dívidas PME: estratégias para sair do vermelho

Pequenas e médias empresas enfrentam desafios constantes no mercado, como dívidas inesperadas. Confira nosso conteúdo e saiba como lidar com elas!

Thubmnail Remessa Conforme: Como funciona e como se inscrever

Remessa Conforme: Como funciona e como se inscrever

Entenda o que é o Remessa Conforme, seus benefícios e como realizar a inscrição no programa da Receita.

Thubmnail Mapa de empatia: criando conteúdo centrado no consumidor

Mapa de empatia: criando conteúdo centrado no consumidor

Aprenda a usar o mapa de empatia para criar conteúdos mais assertivos e conectados com o seu público.