Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

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Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Quem é isento a declarar o Imposto de Renda

Quem é isento a declarar o Imposto de Renda são queles que não atingiram o teto máximo de ganhos ou possuem determinadas enfermidades.

Quem é isento a declarar o Imposto de Renda

O governo federal, todos os anos, cobra um imposto sobre o ganho de empresas e pessoas, e ele se chama Imposto de Renda (IRPF). É de acordo com os rendimentos declarados pelo contribuinte que esse valor é cobrado; porém, uma quantidade seleta de pessoas é isenta dessa obrigação fiscal.

O imposto recolhido pelo governo federal serve para o investimento em recursos destinados a várias áreas da nossa sociedade, como educação e saúde, além da infraestrutura, como esporte, saneamento, cultura e geração de empregos. Anualmente, o valor dos impostos pode chegar a trilhões de reais!

Quem é isento de declarar o Imposto de Renda é uma das primeiras questões que surgem nos contribuintes quando o período de efetuar essa obrigação fiscal chega. Afinal, quem está dispensado do pagamento do imposto e da entrega da declaração? Neste post da Serasa Experian, você vai entender tudo sobre esse assunto exclusivo! Confira:

Declarar e pagar o Imposto de Renda: qual é a diferença?

Uma parcela das pessoas precisa declarar o Imposto de Renda como a maioria; porém, isso não significa que elas necessariamente terão que pagar o tributo! A obrigatoriedade da declaração está intimamente relacionada a alguns fatores, como posse de bens e investimentos, renda anual, enquanto o pagamento, de fato, apenas acontece quando há o imposto devido. Percebe como o segundo depende do primeiro?

Em alguns casos, quando os salários ou investimentos estão sujeitos à tributação, ou seja, o imposto já foi retido na fonte, o contribuinte apenas precisa esclarecer para a Receita Federal esses valores na declaração, sem a necessidade de um novo pagamento.

Além do mais, dependendo dos rendimentos e das deduções que podem ser aplicadas, pode acontecer, até mesmo, a restituição do imposto! Isso ocorre somente quando o contribuinte pagou mais do que o devido ao longo do ano.

Para que você, pessoa empreendedora, garanta a veracidade de todas as informações direcionadas à Receita Federal, entender como esses dois elementos funcionam é indispensável para evitar pendências em um futuro nem tão distante, como multas ou problemas na malha fina.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Existem diversos casos. O primeiro e mais básico está atrelado ao rendimento anual. Aqueles que não obtiveram, no ano anterior, uma renda total, entre salários e aluguéis, de R$ 30.639,90 (R$ 2.640,00 mensais), estão dispensados do pagamento do IR e da entrega da declaração.

Já para os contribuintes que receberam indenização trabalhista, doação ou possuem investimentos em caderneta de poupança no valor superior a R$ 200.000, são obrigados a declarar esses valores.

Aqueles que são produtores rurais e obtiveram receita de atividade rural (venda de animal ou de saca de milho ou soja, por exemplo) superior a R$ 153.199,50 também são obrigados a declarar essas operações à Receita Federal. Além dessas isenções, vamos conferir outros tipos que são comuns na população brasileira:

Isenção por enfermidade

Em todos os casos de enfermidades abaixo, o contribuinte deve apresentar laudo pericial à Receita Federal para comprovar a doença especificada. Aliás, os ganhos com aposentadorias e pensões também não precisam ser declarados. Entre as doenças que tornam alguém isento de declarar o Imposto de Renda, estão:

  • Alienação mental;

  • Osteíte deformante;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Aids;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Doença de Parkinson;

  • Paralisia irreversível;

  • Incapacitante;

  • Contaminação por radiação;

  • Cardiopatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave.

Outras isenções

O governo federal, em fevereiro de 2024, anunciou o acréscimo da faixa de isenção para o valor de R$ 2.824,00; logo, isso quer dizer que os profissionais que recebem essa quantia de dinheiro mensalmente não vão precisar fazer a declaração de Imposto de Renda para 2025. Outros:

  • As pessoas que possuem rendimentos com pensão, reforma ou aposentadoria menores do que R$ 30.639,90;

  • Como citado anteriormente, pessoas portadoras de doenças graves, como cegueira e câncer;

  • Empregados ou aposentados que receberam menos de R$ 30.639,90 em 2024.

Quem é isento do Imposto de Renda precisa declarar mesmo assim?

Ótima pergunta! Existem algumas circunstâncias específicas em que o contribuinte precisa sim declarar seu IR, ainda que este esteja livre dessa obrigação fiscal. Confira alguns casos em que é necessário:

  1. Recolhimento tributável acima do limite de isenção: independentemente de outras fontes de renda que sejam isentas, se o contribuinte recebeu um recolhimento tributável superior a R$ 30.639,90, ele deve realizar a declaração de impostos;

  2. Portadores de doenças graves: ainda que estejam isentos por serem portadores de doenças graves, os devidos contribuintes obrigatoriamente devem declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos ultrapassem a quantia de R$ 200 mil ao ano (operação na bolsa de valores e posse de bens acima do valor permitido também são motivos para a declaração de imposto);

  3. Outros motivos obrigatórios: como já explicitado anteriormente, quando há atividades rurais e posse de bens acima do limite estipulado, a declaração também é obrigatória, inclusive se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano até o último dia de dezembro.

Atraso na declaração do Imposto de Renda: o que acontece?

Em 2025, o prazo para declarar o Imposto de Renda foi estabelecido até o dia 31 de maio. Com um tempo considerável para organizar suas obrigações fiscais, quem atrasar a entrega anual deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,75 — esse valor pode comportar variação de 1% a 20% do imposto que se deve.

Caso haja restituição do Imposto de Renda que ainda deve ser recebida, a quantia poderá ser recolhida dela. Você, pessoa empreendedora, é capaz de fazer sua declaração de Imposto de Renda de maneira simples ao baixar em seu smartphone o programa do IR diretamente pelo site da Receita Federal!

Agora que você já sabe quem está isento de declarar o Imposto de Renda e quais são os requisitos para isso, não saia do blog da Serasa Experian. Aqui, você consegue acompanhar conteúdos imperdíveis sobre o mundo dos negócios sem sair da sua casa ou local de trabalho!

Se você gostou desse post exclusivo, não deixe de conferir outros posts indispensáveis para a vitalidade e sucesso da sua empresa, como saber o que é sonegar imposto, os perigos e como evitá-lo! Acesse e alavanque o seu negócio e se torne um diferencial para os concorrentes. Até a próxima!

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