Vender sem nota fiscal, sejam produtos ou serviços, é uma prática comum no Brasil para evitar a dedução de impostos, mas pode gerar prejuízos que superam qualquer economia feita. Hoje existem ferramentas que simplificam o processo de emissão do documento, como certificados digitais que permitem emitir nota fiscal digitalmente. Saiba quem é obrigado a fornecer o documento, as penalidades caso a lei não seja cumprida e os impactos negativos para o consumidor.
Vender sem nota fiscal é crime?
Quase todos os empreendedores são obrigados a emitir nota fiscal ao efetuar uma venda de produto ou serviço. Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime:
“Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Somente os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão liberados para vender sem nota fiscal quando o cliente é Pessoa Física.
Quais as consequências para quem vender sem nota fiscal?
Quem é adepto desse tipo de prática comete o crime de sonegação fiscal e pode ser punido das seguintes formas:
- Multa - se o responsável pela empresa que não emitiu nota fiscal for réu primário, deve pagar uma multa correspondente a até 10 vezes do valor sonegado;
- Apreensão - pode ser aplicada nos casos de circulação de produtos. O transporte é interceptado e a carga irregular é apreendida na fiscalização;
- Prisão - em último caso, o empreendedor pode ser preso por até cinco anos, se houver reincidência.
Atenção: não é simples driblar o governo, pois o erro pode ser facilmente constatado depois de verificar a falta da primeira nota fiscal. A empresa é inspecionada para verificar as atividades fiscais anteriores e buscar outras ocorrências similares.
Para que serve a nota fiscal?
A nota fiscal e suas variações permitem que o governo controle as transações comerciais que ocorrem no país inteiro. Veja algumas delas:
- Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) - registra a compra e venda de produtos;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - registra a compra e venda de serviços;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) - é para quem emite poucas notas fiscais e não tem certificado digital;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - substitui os cupons fiscais para o consumidor.
A partir do tipo de nota emitida, é definido o imposto a ser pago e o valor da alíquota é calculado. Além disso, a nota fiscal serve como uma garantia para o cliente. Sem o documento, o consumidor fica totalmente desprotegido, pois não tem a comprovação da compra de determinado produto ou a contratação de um serviço. E também não há a possibilidade de troca e devolução, que é um direito.
Como emitir nota fiscal digitalmente com certificado digital NF-e?
O certificado digital NF-e permite emitir a nota fiscal digitalmente. Essa ferramenta identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade.
Além de ser prático, o certificado digital NF-e traz uma série de benefícios para empresa, como:
- Segurança – o certificado digital usa chaves criptográficas, praticamente invioláveis, para confirmar identidade e proteger o envio de informações em ambientes virtuais, assegurando a validade jurídica e fiscal das notas fiscais eletrônicas;
- Agilidade – é possível acessar rapidamente sistemas eletrônicos para emissão, retificação e cancelamento de notas fiscais eletrônicas, além de resgatar informações sobre autorização de uso ou rejeição das notas, evitando processos burocráticos demorados;
- Economia de materiais de escritório – evita o uso de papel e de tinta para a impressão de talonários ao assegurar a integridade das informações presentes nas notas fiscais eletrônicas e a identidade de quem as emitiu.
- Facilidade de gestão – é possível criar um histórico de transações e deixar a contabilidade da empresa mais organizada.
Atenção! O certificado digital NF-e é válido não só para a(s) unidade(s) em que foi emitido. A validade se estende a todas as unidades que a empresa tiver – matriz ou filiais – em qualquer estado do país.
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