Ser profissional autônomo ou liberal tem muitas vantagens: não há cobrança de chefe, você mesmo escolhe seu horário de trabalho e pode se formalizar de forma facilitada. Entretanto, embora algumas obrigações sejam mais flexíveis para quem atua nessa modalidade de trabalho, quando comparadas às de um emprego em CLT, uma delas não muda: a declaração do Imposto de Renda.
Os profissionais autônomos e liberais devem declarar seus rendimentos para a Receita Federal seguindo regras específicas e podem deduzir despesas referentes ao seu trabalho, de modo a diminuir o montante a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio! Até lá, pessoas jurídicas, físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) devem prestar contas à Receita Federal.
Pensando em ajudar você a entender melhor sobre o tema, preparamos este post com as principais informações sobre o imposto de renda dos autônomos e dos profissionais liberais. Continue a leitura e confira!
Quem pode ser considerado autônomo?
Primeiramente, vamos relembrar quais são as condições para ser considerado um profissional autônomo. Esse trabalhador não possui vínculo empregatício com qualquer empresa, normalmente trabalha por contrato e não recolhe, nem recebe direitos trabalhistas (férias, 13º salário, etc.).
Assim, o autônomo não tem registro em carteira, mas é inscrito na prefeitura como prestador de serviços — o que é o caso de taxistas, pedreiros, pintores e motoboys, por exemplo.
Quem é considerado profissional liberal?
O profissional liberal, diferentemente do autônomo, pode ter vínculos empregatícios com empresas. São as pessoas que contam com certificações e qualificações — como advogados, médicos, dentistas e engenheiros.
Esses profissionais podem ser sindicalizados e, em geral, eles têm registro em conselhos. Além disso, podem ter carteira de trabalho, mas respondem por seus próprios erros e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades de forma legal.
Então, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Profissionais que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior precisam declarar o Imposto de Renda. Além disso, quem recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano anterior também precisa prestar contas ao leão.
- Deduções no Imposto de Renda
Profissionais liberais e autônomos podem deduzir diversas despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, sendo elas produtos ou serviços.
As deduções mais comuns costumam ser referentes a despesas relacionadas à manutenção do local de trabalho, como aluguel, água, telefone e luz. Serviços de limpeza, gastos com publicidade, atualização profissional e contribuições obrigatórias para entidades de classe também estão inclusos na lista.
É importante reforçar que, caso queira deduzir uma dessas despesas em sua declaração de imposto de renda, é fundamental guardar comprovantes e incluí-los no livro-caixa.
- Autônomos ou liberais que prestam serviços para empresas
Os profissionais que prestam serviços para empresas devem fazer a declaração do Imposto de Renda como os trabalhadores assalariados. Para isso, é preciso solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais prestaram serviços.
Com esses documentos em mãos, insira os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Autônomos ou liberais que prestam serviços para pessoas físicas
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com taxistas, médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Nesse caso, o autônomo deve recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF — documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Profissionais liberais são obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Nesse caso, cada cliente que efetuou o pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
- Diferenciação para profissionais que transportam passageiros ou cargas
De modo a compensar os gastos que os motoristas têm com combustível e manutenção dos carros, por exemplo, o governo dá como benefício a redução na tributação dos rendimentos desses profissionais.
Aqueles que fazem transporte de passageiros são tributados em 60%, sendo que os 40% restantes não são tributados pelo Imposto de Renda; enquanto os que transportam carga têm 90% dos rendimentos isentos.
Então, por conta dessas isenções, esses profissionais não podem deduzir despesas na hora de declarar o Imposto de Renda.
É importante salientar que os profissionais desse ramo devem realizar o pagamento do imposto sobre as arrecadações, mês a mês, por meio do Carnê-Leão. Caso isso não tenha sido feito, na declaração anual do Imposto de Renda deverão pagar o imposto total acrescido de juros e multa.
Quais são os documentos necessários para o autônomo declarar o IR?
Na hora de declarar o imposto de renda, o autônomo precisa de documentos que comprovem a sua identidade e dos seus dependentes, se for o caso, assim como deve apresentar documentação comprobatória dos rendimentos, bens e despesas. São alguns dos documentos necessários:
- documento de identificação do contribuinte e de seus dependentes, como RG e CPF;
- comprovante de residência;
- resumo mensal de livro-caixa, se houver;
- informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
- recibos de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
- comprovante de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra de imóvel, veículo ou ações, por exemplo.
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Como comprovar a renda sendo autônomo?
Uma das maiores dúvidas dos autônomos e profissionais liberais costuma ser como comprovar a sua renda, uma vez que não existe um meio comprobatório considerado oficial para quem trabalha por conta.
Na prática, inclusive, é normal que alguns lugares aceitem um modelo de comprovação e outros não. Por isso, é importante conhecer todas as opções possíveis para comprovar renda sendo autônomo. A seguir, vamos apresentar detalhes sobre as alternativas que mais são usadas para essa finalidade!
- Extrato bancário
O extrato bancário costuma ser uma das opções mais usadas pelos autônomos como comprovante de renda, pois muitas instituições financeiras aceitam essa maneira de comprovação.
Em geral, são requisitados vários meses de extrato a fim de confirmar a média de faturamento e, inclusive, se existe periodicidade no recebimento dos pagamentos.
Para quem pretende usar essa modalidade como documento comprobatório de faturamento, o ideal é centralizar todos os valores recebidos na mesma conta bancária, seja ela PJ ou não.
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, também chamada de Decore, é um documento eletrônico que deve ser emitido por um contador e tem validade legal que apresenta informações de rentabilidade vinda de outras fontes.
Para que o Decore seja emitido, é possível levar em consideração: a Declaração do Imposto de Renda, recibos de pagamento, Carnê-Leão, contratos e outras formas comprobatórias de faturamento.
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
A DIRPF, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, também pode ser usada pelos autônomos que precisam comprovar renda.
O maior problema desse documento é que ele não é amplamente aceito, uma vez que se refere ao faturamento do ano anterior. Por isso, nos casos em que é exigida uma comprovação recente de rendimentos, o Imposto de Renda não é a opção adequada.
- DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual — uma declaração que deve ser enviada anualmente pelo MEI à Receita Federal, informando quanto foi o seu faturamento bruto do ano anterior.
Para os autônomos que têm uma empresa aberta nessa natureza jurídica¸ a DASN-SIMEI pode ser mais uma alternativa a ser apresentada para comprovar renda de autônomos.
- Recibos emitidos
Os recibos que são emitidos pelo autônomo quando ele vende produtos ou recebe o pagamento pelos seus serviços são mais uma maneira de comprovar o faturamento.
Um exemplo é o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), um documento que permite a comprovação de pagamento a pessoas físicas e que deve ser emitido pelo contratante. É válido ressaltar que o RPA não configura vínculo empregatício e possibilita o recolhimento de tributos, como ISS, INSS e IRRF.
O que acontece se esses profissionais não declararem o imposto de renda?
Muitos profissionais autônomos ou liberais deixam de declarar o imposto de renda achando que isso é uma vantagem, por não pagar o imposto. No entanto, a realidade é que isso pode prejudicá-los e muito!
Estar com o IR declarado facilita a aprovação de financiamentos e pode ajudar até mesmo na hora de abrir uma conta bancária.
Qualquer pessoa que deseja adquirir um empréstimo como cheque especial, crédito pessoal ou financiamento habitacional tem que comprovar os rendimentos e como esses profissionais geralmente não têm um contracheque, a melhor forma para essa confirmação é com a declaração do Imposto de Renda.
Os profissionais que não fazem a declaração podem ter muitas complicações, entre elas a multa por sonegação. Nesse caso, cada cliente que efetuou o pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
? Dica bônus
Por fim, uma maneira mais simples e segura de fazer a declaração do Imposto de Renda é utilizando a Certificação Digital. A pessoa que tem um e-CPF pode ter acesso à declaração pré-preenchida e não precisa fazer o download do programa da Receita Federal, para isso basta acessar o site eCAC.
Além desse benefício, quem tem um certificado digital da Serasa Experian tem acesso a uma série de benefícios como a assinatura digital de documento em poucos cliques, sem a necessidade de se deslocar a um cartório. Saiba mais acessando o site.
Agora que você já sabe como funciona o imposto de renda de autônomos e profissionais liberais, fique atento aos pontos que apresentamos para não perder o prazo e fazer a sua declaração corretamente!
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