Instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, a chamada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade. Trata-se de uma alternativa aos documentos fiscais em papel, usados principalmente em operações comerciais de venda presencial no varejo ou com entrega em domicílio (delivery). Assim, padroniza o cupom fiscal eletrônico em todo o Brasil e aprimora o controle e os processos fiscais de uma empresa.

Além da padronização, a NFC-e oferece vantagens às empresas:

    • Dispensa o uso do emissor de cupom fiscal.
    • Redução de gastos com papel.
    • Transmissão em tempo real da NFC-e, sem necessidade de autorização do equipamento a ser utilizado.
    • Permite o uso de tecnologias como tablet e smartphone para a emissão, integrando plataformas de vendas físicas e virtuais.
    • Flexibilidade para expandir os pontos de vendas sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Para o consumidor final, a NFC-e significa mais transparência das informações e autenticidade do documento recebido, pois é fácil consultar a validade e autorização de cada compra. A consulta é feita via internet no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). É bem parecido ao que existe para a NF-e; basta usar a chave de acesso de 44 posições, existente no DANFE ou fazer a leitura do QR-Code por meio de aparelho móvel que possua o aplicativo apropriado.

A emissão da NFC-e requer o uso do Certificado Digital. Caso ainda não possua um certificado NF-e Serasa Experian, compre já!

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