Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

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Pontualidade do pagamento 78,6%

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No mês (em milhões) 8,2

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No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

MEI

PME

MEI e Imposto de Renda 2026: DAS, IRPF e regras IR

Entenda quando o MEI precisa declarar IR em 2026, diferenças entre DAS e IRPF, limites de isenção e cuidados para manter CPF e CNPJ regulares. Veja!

MEI e Imposto de Renda 2026: DAS, IRPF e regras IR

O universo dos pequenos negócios no Brasil passa por mudanças constantes, o que exige atenção de quem quer manter o CNPJ regular e evitar problemas com o Fisco. Para quem atua como microempreendedor individual, uma dúvida é muito comum: MEI paga Imposto de Renda?

Além disso, muitas pessoas confundem o pagamento mensal do DAS com a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com as atualizações previstas para 2026, entender essas diferenças se tornou ainda mais importante para manter a organização financeira e cumprir corretamente as exigências legais.

Neste conteúdo, reunimos informações claras e atualizadas para ajudar você a entender quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda, o que mudou para 2026, como funciona a relação entre o DAS e o IRPF e quais cuidados evitam inconsistências com a Receita Federal.

Ao longo do conteúdo, você vai conhecer as regras aplicáveis ao microempreendedor individual, identificar em quais situações a declaração é obrigatória e acessar orientações práticas para manter sua rotina fiscal em dia. O objetivo é apoiar decisões mais seguras, reduzir riscos e contribuir para o crescimento sustentável do seu negócio. Confira!

O que mudou nas regras do Imposto de Renda para MEI em 2026

A legislação tributária brasileira passa por revisões frequentes. Em 2026, ela traz mudanças relevantes para quem atua como microempreendedor individual. O governo federal atualizou critérios de isenção, regras de fiscalização e exigências para a entrega da declaração do Imposto de Renda, com o objetivo de ampliar a transparência e promover maior equilíbrio fiscal.

Principais mudanças

Uma das principais alterações está no novo limite de isenção dos rendimentos tributáveis. Até 2025, a isenção seguia parâmetros mais restritos e não considerava, de forma detalhada, a soma de diferentes fontes de renda. Em 2026, o teto passa a ser calculado com base no somatório de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano.

Nesse cálculo entram não apenas os ganhos do MEI, mas também salários, aluguéis, aposentadorias, aplicações financeiras e outras fontes de renda. Isso significa que o enquadramento na obrigatoriedade da declaração deixou de depender apenas da atividade empreendedora.

Impacto prático

Na prática, mais pessoas empreendedoras poderão ser obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mesmo mantendo o pagamento do DAS em dia. Para quem atua exclusivamente como MEI, a obrigação de declarar em 2026 depende do valor total recebido e do tipo de atividade exercida, já que os percentuais de isenção variam conforme o setor: 8%, 16% ou 32%.

Outra mudança importante é a intensificação do cruzamento de dados fiscais e bancários. A Receita Federal ampliou a integração entre sistemas, o que permite identificar automaticamente movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Isso torna ainda mais essencial manter informações corretas e completas, reduzindo o risco de cair na malha fina.

Também houve ajustes nos critérios relacionados a bens e direitos. A posse de imóveis, veículos ou investimentos acima de determinados valores pode, por si só, exigir a entrega da declaração, independentemente do faturamento como MEI.

Como ficar em dia com o Fisco

Diante desse cenário, o controle financeiro se torna um aliado estratégico. Registrar receitas, organizar despesas, guardar comprovantes e separar as movimentações pessoais das empresariais facilita o cumprimento das regras e evita transtornos com o Fisco.

Aqui na Serasa Experian, reforçamos que contar com orientação contábil e soluções de apoio à gestão faz toda a diferença para manter a regularidade do negócio e tomar decisões mais seguras.

DAS e IRPF: entenda a diferença entre os tributos do MEI

A rotina fiscal do microempreendedor individual envolve duas obrigações distintas: o pagamento do DAS e, em determinadas situações, a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Apesar de ambas estarem relacionadas à regularização junto ao governo, elas possuem finalidades, prazos e critérios diferentes.

O DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o pagamento mensal obrigatório de quem possui CNPJ como MEI. Ele reúne tributos como INSS, ISS e ICMS em valores fixos, o que simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e facilita a organização financeira do negócio.

Ao manter o DAS em dia, o microempreendedor garante a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, esse pagamento não substitui outras obrigações fiscais que podem existir.

Já o IRPF é uma declaração anual exigida das pessoas físicas que ultrapassam o limite de isenção de rendimentos definido pela Receita Federal. No caso do MEI, a obrigatoriedade de declarar depende da soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, incluindo tanto os ganhos da atividade empreendedora quanto outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou aplicações financeiras.

Por isso, reforçamos que pagar o DAS em dia não significa, automaticamente, estar dispensado da declaração do Imposto de Renda. Avaliar corretamente os rendimentos e manter os registros organizados é essencial para evitar inconsistências e garantir tranquilidade na rotina fiscal.

Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026

A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 para microempreendedores individuais depende de diferentes critérios, que vão além do faturamento do MEI. Entender essas regras é essencial para evitar omissões, reduzir riscos e manter a tranquilidade fiscal.

A Receita Federal avalia a situação da pessoa física como um todo. Por isso, rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras entram no cálculo da obrigatoriedade da declaração.

Situações mais comuns que exigem a declaração do IRPF

Entre os principais casos que tornam a entrega obrigatória, estão:

  • Rendimentos tributáveis totais (MEI + outras fontes) acima do limite de isenção definido para o ano-base de 2026;

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos valores estabelecidos pela Receita Federal;

  • Movimentação financeira anual elevada, somando contas bancárias, aplicações e receitas vinculadas ao CNPJ;

  • Posse ou propriedade de bens e direitos, como imóveis, veículos ou investimentos, cujo valor total ultrapasse o limite estipulado;

  • Recebimento de rendimentos como pessoa colaboradora, aposentadoria, pensão ou participação nos lucros de outra empresa;

  • Realização de operações na bolsa de valores ou investimentos financeiros considerados relevantes.

Exemplos práticos para facilitar o entendimento

Para facilitar o entendimento das regras do Imposto de Renda para o MEI, confira alguns exemplos práticos. As situações apresentadas refletem cenários comuns do dia a dia de quem empreende e ajudam a visualizar quando a declaração é ou não obrigatória.

  1. Exemplo 1: uma pessoa MEI do setor de serviços que faturou R$ 60.000,00 no ano e não possui outras fontes de renda deve aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade (32%). O valor tributável resultante é comparado ao limite de isenção. Se ficar abaixo, não há obrigatoriedade de declarar o IRPF.

  2. Exemplo 2: um microempreendedor do setor de comércio faturou R$ 55.000,00 como MEI e também recebeu R$ 18.000,00 em aluguéis no mesmo ano. Nesse caso, a soma dos rendimentos tributáveis pode ultrapassar o limite de isenção, tornando obrigatória a entrega da declaração.

  3. Exemplo 3: uma pessoa que abriu o MEI em agosto de 2026 e faturou R$ 25.000,00 no ano, mas possui um imóvel financiado e veículos cujo valor total ultrapassa R$ 300.000,00, pode ser obrigada a declarar o Imposto de Renda em função do patrimônio, independentemente do faturamento.

Esses exemplos mostram que a obrigatoriedade da declaração não depende apenas do quanto o MEI fatura, mas do conjunto de rendimentos, bens e movimentações financeiras ao longo do ano.

Importante: as regras podem mudar anualmente. Sempre consulte a tabela de isenção vigente e some todas as fontes de renda antes de concluir se a declaração é obrigatória.

Reforçamos que acompanhar esses critérios e manter os registros organizados ajuda a evitar inconsistências, reduz o risco de cair na malha fina e contribui para uma gestão financeira mais segura.

Limites para o MEI no Imposto de Renda

A tabela de isenção do Imposto de Renda é um dos principais critérios para o microempreendedor individual saber se a declaração será obrigatória em 2026. Esse limite é definido anualmente pelo governo federal e pode sofrer ajustes conforme a inflação e o cenário econômico.

Outro ponto importante é entender que o faturamento total do MEI não corresponde, necessariamente, ao rendimento tributável. A Receita Federal permite aplicar um percentual de isenção sobre o faturamento, que varia conforme a atividade exercida.

Para atividades de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual de isenção é de 8%. No transporte de passageiros, esse percentual é de 16%. Já na prestação de serviços em geral, a parcela isenta corresponde a 32% do faturamento anual. Na prática, uma pessoa MEI do setor de serviços que faturou R$ 60.000,00 em 2026 pode considerar R$ 19.200,00 como rendimento isento. O valor restante, de R$ 40.800,00, é o rendimento tributável a ser analisado.

Esse valor deve ser somado a outras fontes de renda para verificar se ultrapassa o limite de isenção anual. Caso a resposta seja positiva, a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se torna obrigatória.

Manter o controle financeiro ao longo do ano facilita o cálculo dos rendimentos tributáveis e isentos. Também ajuda a identificar com antecedência a necessidade de declarar e reduz o risco de erros no preenchimento. Além disso, a organização das informações garante mais segurança em casos de fiscalização ou cruzamento de dados. Recomendamos o uso de ferramentas digitais e soluções de apoio à gestão para manter a rotina fiscal organizada.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda MEI 2026

Para facilitar a organização e tornar o processo de declaração mais simples, reunimos as principais etapas a seguir. A tabela resume o passo a passo para declarar o Imposto de Renda como MEI em 2026, ajudando a identificar o que fazer em cada etapa e por que essa atenção é importante.

Etapa

O que fazer

Por que é importante

1. Organização dos documentos

Reunir informes de rendimentos, comprovantes do DAS, extratos bancários, recibos de despesas dedutíveis e documentos de bens e direitos.

Evita omissões, facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências com a Receita Federal.

2. Escolha do tipo de declaração

Comparar declaração simplificada e completa no simulador da Receita Federal.

Garante a escolha do modelo mais vantajoso, reduzindo imposto a pagar ou aumentando a restituição.

3. Preenchimento dos rendimentos

Informar corretamente os rendimentos do MEI com aplicação do percentual de isenção e declarar outras fontes de renda.

O preenchimento correto evita cruzamentos incorretos de dados e risco de malha fina.

4. Declaração de bens e direitos

Informar imóveis, veículos e investimentos pelo valor de aquisição, além de dívidas e ônus reais.

Patrimônio também pode gerar obrigatoriedade de declarar, mesmo com baixo faturamento.

5. Revisão das informações

Conferir valores, comparar com informes oficiais e verificar dados pessoais.

Reduz erros antes do envio e aumenta a segurança da declaração.

6. Envio da declaração

Transmitir pelo programa da Receita Federal ou portal e-CAC.

Formaliza o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal.

7. Guarda de comprovantes

Salvar recibo de entrega, DARF e documentos por pelo menos cinco anos.

Protege em caso de fiscalização, retificação ou comprovação futura.

Principais erros na declaração do MEI e como evitá-los

A pressa, a falta de atenção e o desconhecimento das regras fiscais estão entre os principais motivos de erro na declaração do Imposto de Renda do MEI. Pequenos equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências e transtornos com a Receita Federal.

Declarar todo o faturamento como rendimento tributável

Um erro comum é declarar todo o faturamento do MEI como rendimento tributável, sem aplicar corretamente o percentual de isenção previsto para cada tipo de atividade. Isso pode aumentar indevidamente o imposto a pagar.

Omissão de rendimentos

Também é frequente a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, aplicações financeiras ou outras fontes extras. Esses valores precisam ser informados, mesmo quando parecem pouco relevantes. Outro ponto de atenção é o esquecimento de bens adquiridos ao longo do ano, como veículos ou imóveis. A falta dessa informação pode gerar divergências nos cruzamentos de dados.

Ausência de comprovantes

A ausência de comprovantes de receitas e despesas dedutíveis dificulta a comprovação das informações declaradas. Em caso de fiscalização, a falta desses documentos pode trazer prejuízos.

Inconsistências de informação

Erros de digitação ou informações diferentes das que constam nos informes de bancos e empresas também são causas comuns de inconsistência. Dados pessoais desatualizados, como endereço ou dependentes, reforçam esse risco.

Entrega fora do prazo

Além disso, perder o prazo de entrega da declaração gera multa automática e pode resultar em pendências no CPF, mesmo quando não há imposto a pagar.

Para evitar esses problemas, manter uma rotina organizada ao longo do ano faz toda a diferença. Registrar receitas e despesas com regularidade ajuda a ter uma visão clara da situação fiscal. Organizar comprovantes físicos e digitais em um local de fácil acesso facilita o preenchimento da declaração. O uso de checklists também ajuda a não esquecer nenhuma etapa importante.

Diferenças entre declaração anual do MEI e IRPF

Embora ambas façam parte das obrigações fiscais, a declaração anual do MEI e a declaração do Imposto de Renda da pessoa física têm finalidades, prazos e critérios diferentes. Entender essa distinção é essencial para evitar erros e retrabalho.

MEI

IRPF

Obrigatória para todas as pessoas microempreendedoras, independentemente do faturamento.

A obrigatoriedade da DIRPF depende do valor total dos rendimentos e também da posse de bens e direitos acima dos limites definidos pela Receita Federal.

Tem como objetivo informar à Receita Federal o total da receita bruta do CNPJ no ano anterior. São declaradas a existência de pessoas colaboradoras e, quando aplicável, receitas de exportação.

Nela entram salários, aposentadorias, pensões, rendimentos do MEI, aluguéis, aplicações financeiras e outras fontes.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI vai até o final de maio do ano seguinte ao exercício.

É individual e considera todos os rendimentos recebidos pela pessoa ao longo do ano.

Para a DASN-SIMEI, são necessários o relatório mensal de receitas, os comprovantes de pagamento do DAS e o CNPJ ativo.

Já a DIRPF exige informes de rendimentos do MEI e de outras fontes, recibos de despesas dedutíveis, comprovantes de bens e direitos e extratos bancários.

Como organizar a rotina fiscal e evitar problemas futuros

A rotina fiscal do microempreendedor individual pode ser simples quando há organização e constância. Algumas ações ajudam a manter o controle financeiro e a evitar problemas com o Fisco. Boas práticas para o dia a dia do MEI:

  • Registrar todas as receitas de forma detalhada, incluindo vendas, serviços prestados e rendimentos extras;

  • Separar as finanças pessoais das empresariais, utilizando contas bancárias distintas sempre que possível;

  • Armazenar comprovantes físicos e digitais de compras, vendas, pagamentos e recebimentos;

  • Realizar balancetes mensais para acompanhar o fluxo de caixa;

  • Reservar um momento semanal ou mensal para atualizar planilhas e revisar documentos;

  • Manter o pagamento do DAS em dia e entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo;

  • Buscar informações atualizadas em fontes confiáveis, como os conteúdos da Serasa Experian;

  • Utilizar aplicativos de gestão financeira que gerem relatórios automáticos;

  • Considerar apoio especializado em situações mais complexas.

A adoção dessas práticas reduz o risco de inconsistências, evita a malha fina e contribui para a regularidade do CNPJ. Aqui na Serasa Experian, reforçamos que organização e informação são aliadas importantes para garantir crescimento sustentável, acesso a crédito e mais tranquilidade na jornada empreendedora. Continue no blog para explorar mais conteúdos como este. Até a próxima!

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