Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

IR 2020: como evitar a malha fina?

No IR 2020, como evitar a malha fina? Entre os erros mais comuns que leva para a malha fina estão a “falta de dados” e “informações incompletas”.

IR 2020: como evitar a malha fina?

Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte para a malha fina estão a “falta de dados”, “inversão de valores” e “informações incompletas”. Então, no IR 2020, como evitar a malha fina?

Assim, o professor Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda e coordenador da consultoria e editorial da IOB, traz os principais erros cometidos que podem aumentar os riscos de o contribuinte ter a declaração retida em malha fina.

Segundo a Receita Federal, mais de 700 mil declarações no ano passado ficaram retidas devido a inconsistências nas informações prestadas. Ainda de acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Dessa forma, veja abaixo e confira como evitar a malha fina do Imposto de Renda 2020:
  • Aposentado com mais de um emprego: Se for aposentado e tiver outro emprego informe as duas fontes nas fichas correspondentes;
  • Ações Judiciais: Rendimentos de ações trabalhistas devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Não informar os CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • Previdência Privada: Não confunda PGBL com VGBL. Os pagamentos do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Enquanto os depósitos do VGBL são informados na ficha “Bens e Direitos”
  • Informe de Rendimentos incorretos: Se perceber que os dados do comprovante de rendimentos estão incorretos, preencha a DIRPF 2020 com os dados corretos, e logo após, solicite ao RH da sua empresa o novo comprovante;
  • Aluguel: Não declarar os rendimentos de aluguel é outro erro muito comum. O aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. Portanto, o inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o locador, informa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. O aluguel recebido de PF está sujeito ao carnê-leão;
  • Pensão Alimentícia: para quem recebe a pensão alimentícia deve recolher o Imposto de Renda na forma do Carnê leão. Bem como é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, independente do valor. Para quem paga a pensão alimentícia pode deduzir essa despesa integralmente na ficha “Pagamentos Efetuados”. Isso desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório;
  • Variação Patrimonial incompatível com a renda: A Receita Federal leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e em outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família. Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Por exemplo, se o contribuinte declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, terá de explicar para a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro só com R$ 2 mil.
Afinal, é possível corrigir a declaração mesmo depois de entregue?

O contribuinte que enviou a declaração, mas percebeu que omitiu algum dado ou lançou alguma informação incorreta, pode fazer uma “declaração retificadora” quanto antes, para evitar problema no processamento ou a retenção na malha fina.

Então, se quiser alterar o modelo da declaração (opção pelas deduções legais permitidas ou pelo desconto simplificado), a retificação terá que ser feita até o prazo normal de entrega da declaração. Para isso, é preciso o número do recibo de entrega da declaração original que será retificada.

Por fim, não há multa pela retificação espontânea. O contribuinte poderá fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que não esteja sob o procedimento fiscal.

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Thubmnail O que mudou com a NR-1 e por que o RH não pode esperar

O que mudou com a NR-1 e por que o RH não pode esperar

Entenda o que mudou com a NR-1, o que o adiamento das penalidades representa e por que o RH deve agir desde agora.

Thubmnail Como solicitar empréstimo consignado via Portal eConsig

Como solicitar empréstimo consignado via Portal eConsig

Aqui você encontrará os passos essenciais para fazer solicitações no Portal eConsig e saber como utilizar a plataforma de forma eficiente, garantindo uma experiência prática e segura.

Thubmnail Fique por dentro dos últimos conteúdos

Fique por dentro dos últimos conteúdos

Confira os conteúdos mais recentes da Serasa Experian e mantenha-se atualizado com temas relevantes.

Thubmnail Negociação de dívidas PME: estratégias para sair do vermelho

Negociação de dívidas PME: estratégias para sair do vermelho

Pequenas e médias empresas enfrentam desafios constantes no mercado, como dívidas inesperadas. Confira nosso conteúdo e saiba como lidar com elas!

Thubmnail Remessa Conforme: Como funciona e como se inscrever

Remessa Conforme: Como funciona e como se inscrever

Entenda o que é o Remessa Conforme, seus benefícios e como realizar a inscrição no programa da Receita.

Thubmnail Mapa de empatia: criando conteúdo centrado no consumidor

Mapa de empatia: criando conteúdo centrado no consumidor

Aprenda a usar o mapa de empatia para criar conteúdos mais assertivos e conectados com o seu público.