Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Consumidor | Inadimplência

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empreendedorismo

PME

Inclusão de dependentes na declaração do IR

Para inclusão de dependentes na declaração do IR, a relação dos possíveis indicados inclui desde filhos até avós, bisavós e pessoas incapazes.

Imagem de capa

Para quem já começou a levantar documentação, uma das dúvidas é em relação à inclusão de dependentes na declaração do IR. A Receita Federal não estipula um número máximo ou mínimo de dependentes que podem ser declarados. Além disso, é permitido uma dedução anual no valor de R$ 2.275 por dependente.

Mas afinal: quem, afinal, pode ser considerado “dependente” para fins de inclusão na declaração do IR? O rol das situações é extenso e inclui, além dos casos mais conhecidos - filhos até 21 anos ou de qualquer idade desde que incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, irmãos, pais, avós, bisavós e companheiros de união homoafetiva, entre outros, desde que observadas algumas questões específicas. Veja alguns exemplos:

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem assistência dos pais, de quem você detenha a guarda judicial. A pessoa pode ter até 21 anos, ou qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
Como declarar?

Todos os dependentes devem ter o número de CPF para ser incluídos na declaração. Além disso, é importante ressaltar que, nas regras atuais, cada dependente pode ser incluído em apenas uma declaração. Como exemplo, no caso de pais separados, ambos devem concordar em qual declaração o dependente será incluso.

Ao fazer a inclusão de dependentes na declaração do IR, as despesas que podem ser dedutíveis são referentes à educação e saúde; bem como, é imprescindível declarar também todos os ganhos ou rendimentos que estes possuam.

Enfim, dependentes devem ser declarados na ficha chamada "Dependentes". Já alimentandos devem ser informados na ficha chamada "Alimentandos".

O prazo para a entrega do documento vai até o dia 30 de abril.

Desta forma, para aqueles que querem se antecipar na entrega da declaração e assim, garantir a preferência no recebimento da restituição, uma opção prática e segura é o uso da certificação digital.  A tecnologia permite benefícios como o preenchimento dos dados diretamente no site da Receita Federal - o eCAC, sem a necessidade de baixar o programa. Saiba mais acessando Certificado Digital.

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