Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

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Consignado | Cadastro Positivo

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No mês (em milhões) 8,4

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No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Imposto de Renda 2026: saiba o que deve ser declarado

Mudanças no Imposto de Renda 2026: o que deve ser declarado, novos limites de isenção, regras para criptoativos e as vantagens da declaração pré-preenchida.

Imposto de Renda 2026: saiba o que deve ser declarado

A pessoa empreendedora ou quem está organizando a trajetória financeira pessoal precisa compreender, com clareza absoluta, o funcionamento deste tributo federal que incide sobre a riqueza gerada. No ciclo de 2026, o Imposto de Renda exige uma atenção ainda mais estratégica, pois as ferramentas de fiscalização tecnológica estão em constante evolução.

O tributo refere-se a um ajuste anual sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica que recebeu rendimentos tributáveis acima dos novos limites estabelecidos para o ano-calendário de 2025.

Para quem está começando a ter um rendimento mensal mais elevado, a prestação de contas é essencial para a maturidade financeira. É necessário compreender que determinados bens e direitos precisam, obrigatoriamente, constar no documento enviado ao fisco — especialmente em 2026, ano em que a Receita Federal consolidou a integração de dados com cartórios, corretoras de ativos digitais e instituições bancárias globais.

Conhecer o tema e entender o que deve ser declarado no imposto de renda é o caminho para evitar cair na malha fina, manter a regularidade do CPF e garantir que a evolução do patrimônio esteja em total conformidade com os ganhos declarados.

Por isso, nós, da Serasa Experian, preparamos este material. Acompanhe a análise detalhada para dominar cada campo do preenchimento e assegurar a segurança fiscal do seu patrimônio e do seu negócio.

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal promoveu uma modernização significativa nos processos para o exercício de 2026. As novidades visam reduzir a burocracia para quem utiliza as plataformas digitais oficiais, ao mesmo tempo em que aumentam o rigor sobre transações com criptoativos e bens situados no exterior. Uma mudança central para este ano é o ajuste nas faixas da tabela progressiva, que alterou o limite de isenção e os valores para a obrigatoriedade da entrega.

Analise as principais alterações vigentes para este exercício:

  • Ajuste na Tabela Progressiva: com a atualização do salário mínimo e das faixas de tributação, a faixa de isenção foi ampliada, impactando diretamente quem ganha até dois salários mínimos mensais, que agora contam com um mecanismo de desconto simplificado mais robusto;

  • Período de entrega oficial: o intervalo estabelecido permanece de 15 de março até 31 de maio de 2026. Enviar após essa data gera multa mínima de R$ 165,74, que pode escalar até 20% do imposto total devido, além de causar a suspensão imediata do CPF;

  • Obrigatoriedade por Ativos Digitais: o limite para declaração de posse de criptoativos foi refinado, exigindo maior detalhamento sobre NFTs e tokens de governança, seguindo as novas normativas de transparência internacional;

  • Acesso via conta gov.br: para utilizar a declaração pré-preenchida, o sistema agora exige níveis de segurança Prata ou Ouro de forma mandatória, garantindo que os dados fiscais sensíveis não sejam acessados por terceiros não autorizados;

  • Prioridade na Restituição via PIX: quem indica a chave PIX (CPF) ou utiliza o modelo pré-preenchido continua tendo prioridade na fila de pagamentos, o que agiliza o retorno do capital para o fluxo de caixa da pessoa contribuinte;

  • Recuperação automatizada de dados de cartório: a integração com a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) permite que compras e vendas de imóveis registradas em 2025 apareçam automaticamente na ficha de Bens e Direitos.

Vantagens da declaração pré-preenchida para a pessoa contribuinte

A modalidade de declaração pré-preenchida consolidou-se em 2026 como o padrão ouro para evitar a malha fina. Esse sistema funciona por meio de um cruzamento prévio de informações em larga escala. Antes do início do prazo, empresas enviaram a DIRF (ou o eSocial), instituições bancárias a e-Financeira, clínicas a DMED e imobiliárias a DIMOB. Quando a pessoa que declara inicia o processo, o software da Receita Federal já apresenta o esqueleto da declaração pronto.

A principal vantagem para a pessoa usuária é a eliminação de erros de digitação de CNPJs e valores, que historicamente levam milhares de pessoas à malha fina. Informações como os saldos bancários em 31 de dezembro de 2025, os valores de retenção na fonte de pro-labore ou salários e os pagamentos a planos de saúde já aparecem no formulário. Isso minimiza drasticamente a chance de inconsistências que bloqueiam o CPF.

No entanto, é fundamental reforçar que a responsabilidade final é de quem declara. A pessoa contribuinte tem o dever legal de conferir cada cifra importada. Caso uma instituição financeira tenha enviado um dado incorreto, a pessoa usuária deve realizar a correção manual no sistema antes da transmissão. Ressaltamos que esse recurso é um forte aliado de quem faz a gestão de uma pequena empresa, pois traz clareza para a separação entre a distribuição de lucros (isenta) e a renda tributável, facilitando a organização financeira global da pessoa empreendedora.

O que declarar no Imposto de Renda em 2026?

Para realizar o preenchimento correto, é preciso compreender a lógica do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Ele ocorre quando a cobrança é automática, como no salário ou em aplicações de renda fixa. A declaração anual de 2026 serve para realizar o ajuste: somar todas as fontes de rendimento de 2025, aplicar as deduções legais e verificar se o imposto pago foi suficiente.

Para quem possui diversos investimentos ou bens imóveis, a atenção deve ser redobrada. Analise a lista do que compõe obrigatoriamente a prestação de contas:

  • Gastos médicos e de saúde (sem limite de dedução);

  • Despesas com educação formal (com limite de dedução individual);

  • Valores pagos ou recebidos de aluguel de imóveis;

  • Pensão alimentícia (decisões judiciais ou escrituras);

  • Contribuições previdenciárias (INSS e Previdência Complementar);

  • Moedas estrangeiras e saldos em contas internacionais;

  • Criptoativos e investimentos digitais;

  • Rendimentos isentos (FGTS, indenizações e heranças);

  • Patrimônio completo (imóveis, veículos e participações societárias).

Confira abaixo os detalhes técnicos e as orientações específicas para cada uma dessas categorias fundamentais:

1. Gastos médicos

As despesas de saúde são despesas dedutíveis integralmente na declaração, ou seja, não possuem um limite máximo de valor para o abatimento da base de cálculo. Isso torna essa ficha uma das mais poderosas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. A pessoa que declara pode incluir gastos próprios, de dependentes e de alimentandos (desde que a decisão judicial preveja o custeio da saúde).

Estão incluídas consultas com médicos de todas as especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Exames laboratoriais, exames de imagem, internações hospitalares e despesas com próteses dentárias ou aparelhos ortopédicos também entram nesta conta.

É indispensável guardar as notas fiscais ou recibos com o CPF ou CNPJ do prestador por pelo menos cinco anos. Um detalhe importante: gastos com medicamentos comprados em farmácias, mesmo com receita médica, não podem ser deduzidos, a menos que os valores constem na fatura de uma internação hospitalar.

2. Despesas com educação

No setor educacional, a legislação brasileira impõe um teto individual de dedução que, em 2026, mantém-se em R$ 3.561,50. Apenas o ensino regular é aceito para fins de abatimento tributário: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e ensino técnico ou tecnológico.

Gastos com cursos livres, como aulas de idiomas, informática, música, natação ou preparatórios para concursos e vestibulares, não podem ser usados para reduzir o imposto. Além disso, despesas com materiais didáticos, uniformes escolares e transporte também não são dedutíveis. Informar esses valores é importante para o controle do fluxo de caixa pessoal, mas eles não alteram o cálculo final do imposto de renda.

3. Ganhos e rendimentos

Todos os ingressos financeiros ocorridos ao longo de 2025 devem ser reportados com precisão. Salários, pro-labore, aposentadorias e rendimentos de aluguéis entram como "rendimentos tributáveis" e são somados para definir a alíquota de imposto. O 13º salário, prêmios de loteria e rendimentos de aplicações financeiras (como CDB) são "tributados exclusivamente na fonte", o que significa que o imposto já foi pago e não há ajuste na declaração anual, mas o registro é obrigatório para comprovar a origem do dinheiro.

Itens como heranças, doações recebidas, saque de FGTS, indenizações trabalhistas e o lucro na venda de um único imóvel (sob certas condições) são classificados como "rendimentos isentos e não tributáveis". Eles não sofrem nova cobrança de imposto, mas sua declaração é vital para justificar o aumento do patrimônio e evitar que a Receita Federal suspeite de enriquecimento sem causa ou omissão de renda.

4. Pensão alimentícia

A pessoa que paga a pensão alimentícia (alimentante) pode deduzir os valores da base de cálculo, desde que o pagamento seja fruto de uma decisão judicial ou de um acordo homologado por escritura pública. Para quem recebe (alimentando), em os valores de pensão alimentícia continuam sendo considerados rendimentos isentos e não tributáveis.

Essa mudança na jurisprudência recente deve ser observada com cuidado: quem recebe não paga mais imposto sobre esse valor, mas ainda deve informá-lo na ficha de rendimentos isentos para que o fisco compreenda a origem dos recursos para a manutenção da vida e da educação da pessoa alimentada.

5. Contribuição previdenciária obrigatória

O desconto mensal do INSS reduz a base de cálculo do imposto de forma automática e sem limites. Quem trabalha com carteira assinada ou possui pro-labore encontra esse dado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Pessoas profissionais autônomas que contribuem como contribuinte individual devem somar todas as guias GPS pagas em 2025 para realizar o abatimento correto na declaração anual de 2026, o que ajuda significativamente a diminuir o imposto a pagar.

6. Contribuição previdenciária complementar

Planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são excelentes ferramentas de planejamento tributário, pois permitem deduzir até 12% da renda tributável anual. Para utilizar esse benefício em 2026, a pessoa deve obrigatoriamente contribuir também para o regime oficial (INSS).

Já o modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser declarado apenas na ficha de Bens e Direitos como uma aplicação financeira, pois não gera dedução imediata, sendo tributado apenas sobre o rendimento no momento do resgate futuro.

7. Aluguel de imóveis

Quem paga aluguel deve informar os valores na ficha de "Pagamentos Efetuados" sob o código específico. Embora esse gasto não gere dedução para quem paga, a Receita Federal utiliza esse dado para cruzar com a renda declarada pela pessoa proprietária do imóvel. Quem recebe aluguel de pessoa física deve estar em dia com o recolhimento mensal via Carnê-Leão (caso os valores superem a faixa de isenção mensal) e informar o total anual na declaração de 2026, garantindo a transparência total sobre essa fonte de renda.

8. Valores em conta-corrente e poupança

Saldos bancários em 31 de dezembro de 2025 que sejam superiores a R$ 140,00 devem constar no documento obrigatoriamente. É essencial utilizar o informe de rendimentos oficial fornecido pela instituição financeira por meio do internet banking. Qualquer divergência de centavos pode acionar alertas nos sistemas de fiscalização eletrônica, uma vez que a Receita recebe dados das instituições via e-Financeira de forma contínua.

9. Quantias em moeda estrangeira

Dólares, euros ou qualquer moeda em espécie ou depositada em conta internacional precisam ser declarados em 2026. O custo de aquisição deve ser registrado em reais, utilizando a cotação do Banco Central estabelecida para a data da transação. Para a pessoa empreendedora que realiza operações internacionais ou mantém reservas em moedas fortes, a regularidade desses valores é fundamental para evitar complicações com as normas de câmbio e evasão de divisas.

Bens e direitos: como listar propriedades e veículos

A ficha de "Bens e Direitos" funciona como um inventário detalhado de todo o patrimônio acumulado pela pessoa física até 31 de dezembro de 2025. Esse campo é o que permite à Receita Federal verificar se o crescimento do patrimônio é compatível com a renda declarada ao longo do ano. Quem empreende em pequenos negócios deve ter cautela máxima aqui: a confusão entre o patrimônio da empresa e o pessoal é um dos gatilhos mais frequentes para auditorias fiscais.

Ao listar um imóvel em 2026, é obrigatório informar o número da inscrição municipal (IPTU), a data exata da compra, o endereço, a área total e o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. No caso de veículos (carros, motos, caminhões), o dado central é o número do Renavam.

Um ponto técnico vital que gera muitas dúvidas é a valorização: a pessoa que declara não deve atualizar o valor do imóvel ou do carro com base no preço de mercado atual ou na tabela Fipe. O valor declarado deve ser sempre o custo de aquisição, ou seja, o montante pago originalmente.

A única exceção legal para aumentar o valor de um imóvel na declaração são as reformas e benfeitorias comprovadas. Se você realizou uma ampliação em 2025, pode somar os gastos com materiais e mão de obra ao valor do bem, desde que possua todas as notas fiscais.

Para quem é pequeno empreendedor, manter esse controle ajuda a justificar o destino dos lucros distribuídos pela empresa. No caso de bens financiados, não se declara o valor total do bem na ficha de dívidas, mas sim a soma das parcelas efetivamente pagas até o fim do ano na ficha de Bens e Direitos, construindo o valor patrimonial de forma gradual.

Criptoativos e o que entra no imposto de renda sobre investimentos digitais

Em 2026, os ativos digitais estão definitivamente integrados ao radar de fiscalização. Entender o que entra no imposto de renda quando o assunto é tecnologia financeira exige atenção aos códigos específicos do Grupo 08 na ficha de Bens e Direitos. Bitcoin (BTC), Altcoins (como Ethereum e Solana), Stablecoins e NFTs devem ser declarados individualmente.

A obrigatoriedade de listar esses ativos surge quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 por categoria. No campo "Discriminação", a pessoa deve detalhar a quantidade exata de moedas, o nome da corretora (exchange) utilizada e o CNPJ da mesma, caso seja sediada no Brasil. Se a pessoa realiza a custódia própria em carteiras frias (hardware wallets), deve mencionar o modelo do dispositivo.

Além da posse, os ganhos de capital com a venda de criptoativos devem ser acompanhados mensalmente. Se a soma das vendas em um mês ultrapassar R$ 35 mil e houver lucro, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Para quem diversifica o capital do empreendedorismo em ativos digitais, a transparência é o melhor caminho. A Receita Federal recebe informações automatizadas das exchanges nacionais, o que torna o cruzamento de dados eficaz para identificar omissões.

Dívidas e ônus reais na declaração anual

A ficha de "Dívidas e Ônus Reais" é o espaço destinado a informar as obrigações financeiras que superem R$ 5.000,00 até 31 de dezembro de 2025. Devem constar empréstimos pessoais bancários, dívidas com outras pessoas físicas (respaldadas por contratos), saldos devedores de cartões de crédito e cheques especiais utilizados.

Existe uma distinção técnica importante: financiamentos habitacionais ou de veículos que utilizam a alienação fiduciária como garantia (onde o bem é a própria garantia do pagamento) geralmente não são informados nesta ficha de dívidas. Nesses casos, a pessoa declara apenas os valores das parcelas pagas na ficha de Bens e Direitos, conforme explicado anteriormente.

A ficha de "Dívidas e Ônus Reais" fica reservada para compromissos financeiros "puros", como um empréstimo consignado ou um crédito tomado para capital de giro pessoal.

Fazer a declaração de dívidas corretamente é um mecanismo de defesa do patrimônio. Se a pessoa adquiriu um terreno ou um carro de luxo em 2025, mas sua renda declarada não seria suficiente para a compra à vista, a dívida devidamente registrada justifica a origem lícita do recurso. O equilíbrio contábil entre ativos e passivos permite que o fisco compreenda a variação da riqueza de forma lógica, evitando o enquadramento em sinais exteriores de riqueza incompatíveis.

Documentação necessária para organizar o preenchimento

A organização documental é o que separa uma declaração tranquila de um processo estressante de última hora. Reunir a papelada com antecedência evita o preenchimento apressado, que é a maior causa de erros. Nós, da Serasa Experian, sugerimos que seja criado o hábito de manter uma pasta digital durante todo o ano para concentrar esses dados. Para quem faz a gestão de uma pequena empresa, separar os gastos pessoais das movimentações da pessoa jurídica é vital para evitar a confusão patrimonial.

Analise o checklist detalhado de documentos essenciais para 2026:

  • Informes de rendimentos: fornecidos por empregadores, órgãos da previdência e instituições bancárias (referentes a 2025);

  • Comprovantes de saúde: notas fiscais eletrônicas e recibos originais de dentistas, psicólogos e hospitais;

  • Comprovantes de educação: notas fiscais de mensalidades escolares de ensino regular;

  • Documentação de patrimônio: escrituras, carnês de IPTU e documentos de veículos (CRV/Renavam);

  • Extratos de investimentos: relatórios de corretoras de valores e de criptoativos com saldos até 31/12/2025;

  • Dados de dependentes: CPF obrigatório para todos e comprovantes de seus rendimentos ou gastos;

  • Informes de aluguel: recibos de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano.

Guardar esses documentos por pelo menos cinco anos após o processamento da declaração é uma regra de segurança indispensável, pois esse é o prazo legal para auditorias e solicitações de comprovação física pela Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

Para ser obrigado a declarar o imposto de renda, é necessário que a pessoa se enquadre em, pelo menos, um dos critérios abaixo:

  • Renda tributável: recebeu rendimentos superiores ao novo limite anual (ajustado para o ciclo de 2026);

  • Renda isenta: recebeu valores superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte (como FGTS ou herança);

  • Ganho de capital: obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês;

  • Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano ou operações com lucro tributável;

  • Atividade rural: obteve receita bruta anual superior ao limite estabelecido para o agronegócio;

  • Posse de bens: tinha a posse ou propriedade de bens que somavam valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nela permanecia ao final do ano;

  • Ativos no Exterior: Optou por declarar bens em trusts ou atualizar o valor de mercado de bens internacionais.

Quem está isento do Imposto de Renda 2026?

A isenção é um direito garantido para quem recebe rendimentos tributáveis mensais dentro da faixa estipulada pelo governo (em 2026, quem ganha até dois salários mínimos conta com a isenção prática via desconto simplificado). É importante notar que a pessoa isenta de pagamento ainda pode ser obrigada a declarar se cair em outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens acima de R$ 800 mil.

Pessoas portadoras de doenças graves (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, entre outras listadas na Lei nº 7.713/88) possuem direito à isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Para usufruir deste benefício em 2026, é necessário obter um laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados ou dos Municípios, validando o diagnóstico perante a fonte pagadora.

Por que fazer a declaração de IRPF 2026?

A declaração anual é muito mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta de cidadania financeira e transparência. Por meio dela, o governo arrecada os recursos necessários para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.

Para a pessoa física, os benefícios práticos são fundamentais:

  • Restituição de valores: é a única forma de recuperar o imposto que foi retido a mais por meio das deduções de saúde e educação;

  • Comprovação de renda: o recibo de entrega é o documento mais aceito por bancos para a concessão de crédito imobiliário e financiamento de veículos;

  • Regularidade patrimonial: evita que o crescimento dos bens seja questionado como fruto de omissão de receitas, protegendo o patrimônio da pessoa.

O que acontece se uma PF ou PJ não declarar o Imposto de Renda?

A ausência da declaração ou o envio com omissões gera sanções financeiras e civis severas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto total, acrescido de juros Selic.

Para a pessoa física, os danos são paralisantes:

  1. CPF na situação "Pendente de Regularização": impede a abertura de contas, obtenção de empréstimos e até renovação de passaporte;

  2. Bloqueio de crédito: instituições financeiras negam limites para quem possui pendências com a Receita;

  3. Malha fina eletrônica: o sistema de inteligência inicia uma auditoria automática cruzando faturas e movimentações com a renda declarada;

  4. Processo por sonegação: a omissão intencional configura crime federal, com penas de reclusão de 2 a 5 anos.

O sistema de cruzamento de dados brasileiro é um dos mais avançados do mundo. Por isso, a transparência e o envio dentro do prazo são as melhores estratégias para proteger o patrimônio de quem empreende e produz riqueza no país.

Próximos passos para fortalecer a saúde financeira do seu negócio

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer todas as dúvidas sobre o que deve constar em sua prestação de contas anual em 2026. Manter a conformidade fiscal é o primeiro passo para uma gestão sólida e profissional.

Uma declaração bem-feita reflete a organização de quem comanda a própria trajetória financeira e abre portas para novas oportunidades de mercado. Continue acompanhando os canais da Serasa Experian para se manter em dia com as novidades do fisco e garantir a segurança do seu patrimônio e da sua família. Até a próxima!

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