Você sabe ao certo o que é Imposto de Renda? De forma resumida, ele se refere a um tributo federal cobrado a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior, têm empresa constituída, venderam algum imóvel no ano passado, entre outros.
Para as pessoas que estão começando a ter um rendimento mensal mais elevado e precisam entender mais sobre o assunto para começar a pagar o tributo, é preciso estar ciente de que existem determinados bens que, obrigatoriamente, precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Por isso, conhecer sobre o assunto e saber como declarar no Imposto de Renda é fundamental para evitar pendências com o fisco e cumprir seu papel com a sociedade. Pensando em te ajudar a entender o tema, nós, da Serasa Experian — primeira e maior Datatech do Brasil — preparamos este post para que você fique por dentro das principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira os detalhes!
O que declarar no Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório não só para os casos que citamos anteriormente. Ele também deve ser pago por pessoas que operam na bolsa de valores, recebem alguns dos benefícios previdenciários tributáveis, são proprietários de bens que totalizam mais de R$ 800 mil, receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis e muito mais.
Em todos os casos estipulados como obrigatórios pela Receita Federal, os principais rendimentos a serem declarados no Imposto de Renda são:
- Gastos Médicos;
- Despesas com educação;
- Ganhos;
- Pensão Alimentícia (caso seja a sua realidade);
- Contribuição Previdenciária Obrigatória;
- Contribuição Previdenciária Complementar;
- Gastos com Aluguel e qualquer quantia que você possua em moeda estrangeira.
Se você quer entender melhor esses principais pontos e tudo que os envolve, continue conosco e aprenda no próximo tópico sobre o que deve ser declarado no Imposto de Renda!
1. Gastos médicos
As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, não contam com limite de dedução. Além disso, os gastos médicos do titular e dos dependentes ou alimentandos (nesse caso, se houver previsão na decisão judicial) podem também ser apontados na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o regulamento, há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, assim como as despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.
2. Despesas com educação
Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também fazem parte do que deve ser declarado no Imposto de Renda, além de serem dedutíveis. Nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.
Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.
Dessa maneira, aulas particulares ou extracurriculares, como inglês e natação, ou gastos relacionados a livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, não podem ser deduzidos.
3. Ganhos
Todos os seus ganhos — como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia — precisam ser declarados no imposto de renda como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.
Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.
4. Pensão alimentícia
O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.
Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$ 1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF, se a declaração for necessária.
No entanto, é válido ressaltar que a pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante apenas nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública acerca dos valores.
5. Contribuição previdenciária obrigatória
A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.
6. Contribuição previdenciária complementar
Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.
7. Aluguel
As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que o e-CAC da Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel por causa desse bem, é necessário declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
8. Valores em conta-corrente e poupança
Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco (tanto na conta-corrente quanto na poupança) no último dia (31 de dezembro) do ano anterior — isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$ 140.
9. Quantias em moeda estrangeira
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.
O que mudou no Imposto de Renda no último ano?
No último ano, a Receita Federal divulgou algumas mudanças e novidades em relação ao Imposto de Renda. Confira, a seguir, as principais delas:
- Novo período de entrega da declaração: 15 de março até 31 de maio;
- Investidores: quem realizou apenas operações de venda na bolsa em valores inferiores a R$ 40.000,00 e não realizou operações com incidência de tributo não precisa declarar;
- Restituição do IR: o contribuinte que usar a opção de declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade no pagamento da restituição;
- Formas de acesso: está disponível uma nova forma de acesso ao “Meu Imposto de Renda” por meio de autenticação com a conta gov.br do contribuinte, que pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal;
- Dados recuperados da declaração pré-preenchida: há a possibilidade de recuperar dados bancários, informações sobre imóveis, criptomoedas, doações e fundos de investimento.
Por que fazer a declaração de Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação estabelecida pelas autoridades governamentais do país. Essa é uma escolha discricionária e uma exigência legal imposta a todos os cidadãos que não se qualificam para isenção, e tem como objetivo principal a garantia de conformidade com as normas fiscais estabelecidas pela Receita Federal.
Além de cumprir com as leis tributárias, a declaração do Imposto de Renda atua no monitoramento e na arrecadação de impostos necessários para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Assim, o governo é capaz de obter dados detalhados sobre a renda e os ativos dos contribuintes, auxiliando no combate à evasão fiscal e na garantia da equidade tributária.
Além disso, a declaração do Imposto de Renda permite que os contribuintes acessem seus benefícios fiscais, como a restituição de valores pagos em excesso durante o ano fiscal, além de declarar despesas dedutíveis que podem reduzir a carga tributária, gerando uma menor incidência de impostos.
O que acontece se uma PF ou PJ não declarar o Imposto de Renda?
A verdade é que a não contribuição pelo Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas ou físicas configura o crime de sonegação de impostos. Entre as possíveis consequências, estão:
- Multas e outras penalidades administrativas;
- Dificuldade para tirar documentos, como CNPJ, passaporte, etc.;
- Investigação fiscal, com chance de ter as movimentações financeiras impedidas, incluindo a restrição para empréstimos;
- Acusação de crime (por sonegação fiscal) com pena de até 5 anos de prisão.
O processo iniciado após a constatação de que você não enviou a declaração é chamado de “malha fina”. Após identificadas as inconsistências, a Receita Federal cruza diversos dados para avaliar cada caso individualmente e, se houver problema, as medidas cabíveis são tomadas. Se você quer continuar por dentro de mais assuntos como este, fique de olho no nosso blog!