Fazer a declaração anual do Imposto de Renda pode ser um desafio. São inúmeros documentos e valores que precisam ser legítimos e estar organizados, para que você não se surpreenda com problemas futuros — como uma possível verificação por parte do Leão durante a execução de uma malha fina.
Muitos de nós, após declarar os devidos impostos à Receita Federal, não sabendo muito bem dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para o recebimento da restituição, ficamos perdidos sobre qual é a conduta a se tomar ou os possíveis problemas que podem surgir depois da entrega da declaração.
Se você está nesse grupo, não precisa mais se preocupar! Neste artigo, listamos os principais tópicos sobre o que acontece depois de entregar a declaração. Aqui, você verá o que acontece depois da entrega do documento, se a Receita Federal envia alguma notificação e o prazo estabelecido para corrigir erros e para receber a restituição.
Além disso, listamos formas de evitar quaisquer irregularidades — levando a atrasos e complicações desnecessárias e completamente evitáveis. Continue a leitura e veja que, seguindo algumas dicas, fica muito mais fácil declarar o Imposto de Renda todos os anos.
O que acontece depois da entrega da declaração do Imposto de Renda?
Explicando de maneira bem resumida, a documentação enviada por você na declaração é analisada pelos processos internos da Receita Federal. Tais processos têm por objetivo a identificação de fraudes ou quaisquer informações inconsistentes fornecidas pelo contribuinte — se você teve algum erro de digitação, isso será conferido nesse momento de revisão dos seus documentos e da sua declaração.
Existem casos em que o próprio contribuinte pode corrigir os eventuais equívocos na declaração. O portal e-CAC, da Receita Federal, permite que sejam alteradas as informações encontradas com erros. Esse período de autorregulação possibilita que o declarante altere informações simples, e pode ser acompanhado pelo mesmo portal da Fazenda, por meio da Internet.
Para saber se você precisa realizar alguma alteração, é importante prestar atenção no portal e-CAC, pois a notificação será realizada por meio desse canal. É uma orientação do próprio Fisco para que o declarante corrija, voluntariamente, qualquer problema encontrado depois do envio da declaração.
- Declaração Retificadora
Outra possibilidade de alteração nos dados declarados no seu Imposto de Renda é a Declaração Retificadora. Segundo a própria Secretaria da Fazenda, essa declaração deve ser feita caso haja a necessidade de corrigir dados incorretos — ou de incluir novos dados em uma declaração já confirmada pelo contribuinte.
É importante saber, de antemão, que as retificações não são possíveis para aqueles declarantes que estão sob processo de fiscalização por alguma pendência encontrada. O mesmo vale para aqueles que caíram na malha fina ou estão com atendimentos agendados na Receita Federal.
O prazo para a retificação de declarações já processadas é de, no máximo, cinco anos a partir da data de entrega da documentação original.
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Como fazer uma Declaração Retificadora?
Especialistas recomendam que a retificação seja feita assim que constatada pelo contribuinte, evitando riscos e prejuízos advindos do Fisco. Para isso, você deverá acessar o portal e-CAC da Receita Federal e selecionar a opção denominada “Declaração Retificadora”, logo abaixo da caixa com a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
O sistema pedirá o número da declaração a ser corrigida e os itens que deverão ser retificados. Basta preencher e enviar o documento, da mesma maneira que você fez com o documento original. Se algum problema for encontrado, você receberá uma notificação também por meio do site da Receita.
Devo aguardar alguma comunicação da Receita Federal caso seja encontrada alguma irregularidade?
Nos casos mais graves, pode acontecer do declarante ser intimado a prestar os devidos esclarecimentos ao Fisco. Nesses casos, todo o processo é colocado em pausa para as averiguações necessárias por parte da Receita Federal.
Quando isso acontece, é comum a aplicação de multas e demais ações previstas em lei, de acordo com o problema encontrado durante as análises.
Para evitar esses contratempos, é muito importante prestar atenção em todo o processo, para não deixar margens para qualquer necessidade de averiguação mais próxima pelos agentes federais.
Se estiver tudo certo, ainda terei alguma confirmação?
Toda informação sobre a legitimidade dos dados enviados ou qualquer pedido de atenção para algum problema será enviada pelo portal e-CAC — o mesmo que você utiliza para fazer a sua declaração. Basta acessá-lo com o seu endereço eletrônico, o código de acesso e a senha. Se nenhum problema for encontrado na sua declaração, basta esperar a restituição.
Como é feito o cálculo para a restituição pela Receita Federal e como saber se tenho direito a receber?
O cálculo é realizado considerando as deduções legais permitidas e previstas em lei — em relação às informadas pelo contribuinte. A restituição também vale para os contribuintes que optaram pela declaração simplificada.
Caso você queira consultar os detalhes que levaram a uma restituição e ao valor dela, é bem simples: você precisa acessar o portal e-CAC. As restituições são pagas em lotes, então, algumas pessoas poderão receber antes de outras. Para saber quando será o recebimento da sua, acesse, no sistema da receita, a Consulta à Restituição e saiba veja o lote ao qual a sua restituição pertence.
- Como acessar a consulta e saber os prazos?
Na própria página de consulta à restituição que citamos anteriormente, insira seu CPF, o número de exercício da declaração que você deseja consultar e sua data de nascimento, assim como o código verificador pedido.
Para saber os prazos para pagamentos dos lotes, você pode acompanhar o site da própria Receita Federal. Lá, você encontra os lotes separados por ano. É só clicar no ano que você quer saber se a restituição está disponível e verificar a lista das datas de cada um dos lotes.
Qual é a melhor maneira de evitar erros ou irregularidades no Imposto de Renda?
Existem algumas ações que podem minimizar os riscos de problemas com o Leão ao fazer a sua declaração do IR. Veja, a seguir, uma lista com as melhores condutas a serem seguidas ao fazer a sua declaração para não ter problemas com a Receita Federal.
- Atente aos prazos estabelecidos pela Receita
Atenção aos prazos é primordial para ter uma boa relação com o Leão. Esse cuidado pode evitar multas, atrasos na restituição e a necessidade de deslocamento até a Receita por conta de averiguações e esclarecimentos.
Se você perdeu a data da declaração, deverá se informar sobre o limite para a entrega em atraso. Essa data muda a cada ano, então, preste muita atenção! Saiba, também, que o declarante deve arcar com o pagamento de uma multa de até 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo estabelecido.
- Revise as informações declaradas
Por serem muitos os detalhes envolvidos em uma declaração de Imposto de Renda, algumas vezes, problemas de digitação ou inconsistências podem acabar passando. Essas questões podem acabar dando prejuízos ao contribuinte, por isso, é muito importante revisar as informações prestadas no documento.
Verifique, principalmente, os valores declarados, pois essa informação, se imprecisa, pode ser considerada fraude. Caso você caia na malha fina, são grandes as chances de sofrer algum tipo de penalidade do órgão federal durante a fiscalização.
- Tenha toda a documentação organizada
Tenha sempre os documentos que você utilizou para fazer a sua última declaração anual. É bastante comum que irregularidades sejam detectadas e pessoas físicas (ou mesmo empresas) sejam penalizadas por não terem os comprovantes daquilo que foi declarado.
Organize-se utilizando pastas especiais para seus documentos fiscais e não esqueça dos backups para documentos digitais. Além disso, mantenha-os seguros — de preferência, com uso de criptografia e senhas fortes, para coibir qualquer ação criminosa.
- Utilize ferramentas auxiliadoras
Existem diversas ferramentas disponíveis no mercado que prometem facilitar muito a sua vida durante a declaração do Imposto de Renda. Usar uma certificação digital, por exemplo, pode ajudar muito na hora de preencher os seus dados, garantindo agilidade e vantagens para o contribuinte.
A ferramenta surgiu como uma solução para acompanhar as mudanças nos processos documentais que temos passado por conta da evolução tecnológica. É uma identidade eletrônica para pessoas físicas e jurídicas, em voga no Brasil desde 2001, a partir de uma Medida Provisória criada pelo governo na mesma época.
A Certificação tem validade jurídica em todo o território brasileiro e garante a autenticidade e a integridade das informações fornecidas, para realizar operações sem a necessidade de presença física.
Além de auxiliar na declaração do Imposto de Renda, com o certificado, você pode assinar documentos digitalmente, emitir notas fiscais e transmitir dados, atendendo aos compromissos fiscais com o governo, mesmo que remotamente.
Como vimos, declarar o Imposto de Renda corretamente pode nos livrar de várias dores de cabeça. É possível retificar algumas informações durante o processamento, e algumas ações que buscam evitar qualquer problema com o fisco podem ser tomadas. Além disso, podemos facilitar o processo com o uso de uma Certificação Digital.
Você sabia, inclusive, que o Certificado Digital pode ser obrigatório na declaração do Imposto de Renda? Leia o post e fique por dentro do assunto!