Deixar de pagar o imposto pode acarretar até processo judicial e administrativo

Manter os impostos em dia é essencial para evitar multas e outras penalidades previstas em lei. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) conta com uma tributação simplificada e precisa pagar apenas uma guia por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos da empresa.

Atrasar o pagamento do DAS pode trazer complicações, especialmente para quem decidiu fechar o negócio e solicitou a baixa do CNPJ. Quando o encerramento do registro é feito sem a quitação dos débitos, os impostos ainda serão cobrados do titular do CNPJ, que também está sujeito a outras penalidades, incluindo processos administrativos ou judiciais.

Por isso, é importante regularizar a situação. É possível resolver a pendência pelo site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Solucionada essa etapa, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção). Nela constam todas as informações de faturamento do ano em que foi baixado o CNPJ. A declaração deve ser entregue até o último dia do mês.

Verifique também se não restou nenhuma pendência pelo PGMEI versão completa, onde é possível consultar o extrato/pendências. Para acessá-lo, é preciso ter um certificado digital, que é a identidade eletrônica da empresa, uma espécie de carteira de identificação virtual.

Como dar baixa no MEI

Quem deseja encerrar as atividades da empresa e dar baixa no MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o encerramento por ali. Informe a conta de acesso e o código do Simples Nacional, preencha a declaração de baixa e faça a emissão do CCMEI, que é o certificado referente à condição do Microempreendedor Individual.

Se houver mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia pelo próprio Portal do Empreendedor. Nesse caso, escolha a opção “boleto de pagamento”, disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”. Informe o número do CNPJ e emita a guia de pagamento, clicando em “Apurar/Gerar DAS” ou efetuar o pagamento online.

Vale lembrar que mensalidades em atraso sofrem a incidência de multa e juros. Para evitar que isso ocorra, lembre-se de que o pagamento deve ser feito todo mês até o dia 20.

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