Como proprietários de imóveis devem fazer a declaração de ganhos com aluguel no IR? E como lançar a renda? Essa é uma dúvida que costuma surgir todo ano no período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração vai de 2 de março a 30 de abril.
Do ponto de vista da declaração do bem, em si, não há diferença entre um imóvel para moradia e um para locação. Segundo a Receita, todos os bens imóveis devem ser declarados – o lançamento é feito na seção de Bens e Direitos.
As receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$1.903,88. Desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.
Para a declaração de ganhos com aluguel no IR, é importante recolher o imposto por meio do Carnê Leão. No período de entrega da declaração, o programa da Receita irá baixar, do programa do carnê leão, os valores pagos que, por sua vez, serão descontados do total tributável, levando em conta as diversas faixas de incidência do IR e suas respectivas alíquotas.
Para os proprietários que pagam despesas como IPTU e taxa de condomínio – situação em que esses custos não recaem sobre o locatário, é possível excluir tais despesas da base tributável.
A entrega antecipada da declaração facilita o recebimento da restituição para aqueles que têm a receber da receita. Por isso, para o contribuinte ganhar tempo e praticidade no preenchimento da documentação, uma opção é o uso da certificação digital. Com ela, é possível acessar o documento diretamente na página da Receita Federal – sem necessidade de baixar o programa – e obter uma declaração pré-preenchida, com dados lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. Para saber mais acesse e-CPF.