Há várias situações e exceções, mas é importante destacar que a princípio quem tem a guarda do filho pode o declarar como dependente
Os contribuintes do Imposto de Renda que sejam divorciados e que tenham filhos podem deduzir gastos que tiveram com esses dependentes na declaração que estão fazendo, referente ao IR 2021.
Neste caso, os dependentes podem ser os seus filhos e, também, enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso ainda não tenham renda e se estiverem estudando. Podem abater também dependentes de qualquer idade se estes forem incapacitados para o trabalho.
O limite de dedução para cada dependente é de R$ 2.275,08 e a lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida ao final deste texto. Segundo as regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.
Caso um dos divorciados tenha declarado o filho ou filhos ou como dependentes no IR 2021, o outro não pode declarar como dependente, mas sim como “alimentando”. Desta forma, antes de preencher a declaração, é bom que os dois divorciados conversem. É preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que para a Receita Federal são figuras distintas no Imposto de Renda.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.
É importante destacar que somente quem detém a guarda do filho poderá deduzir despesas, o que inclui gastos com educação e saúde. Mesmo que o casal se separe e o filho precise, por exemplo, fazer uma cirurgia de emergência. Quem está com a guarda, ainda que recorra ao outro para ajudar a pagar, é o único que pode deduzir a despesa no Imposto de Renda.
Os que têm a guarda podem incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas. Mas é bom fazer as contas, muitas vezes pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. Dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda e é melhor fazer uma declaração em separado, por isso muitas vezes crianças de 5 ou 6 anos já declaram o Imposto de Renda.
Quando o processo de divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada. É importante nessa situação que se decida qual dos dois vai declarar o filho como dependente.
Noutra situação, se por exemplo o pai declarava o filho como dependente e, com o divórcio tendo ocorrido no ano passado, mesmo a mãe com a guarda do filho e o pai passando a pagar a pensão alimentícia, o pai poderá neste ano declarar o filho tanto como dependente quanto como alimentando. No ano que vem, poderá colocar apenas como alimentando. E no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.
Quem são os dependentes para o IR 2021
- Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
- Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
- Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
- Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
- Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
- Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados;
- Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.
Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do e-CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades.
Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.