Como declarar investimentos financeiros na documentação do Imposto de Renda é uma dúvida de muitos contribuintes. Diante do cenário de 2019, em que a Selic atingiu níveis historicamente baixos, houve um aumento na demanda por aplicações em ações — o que elevou o número de investidores para 1,6 milhão em dezembro — e em fundos imobiliários, conhecidos como FIIs.

Porém, quando se trata de declarar investimentos, é preciso ter em mente que, em geral, eles são lançados em dois campos na declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal: o de bens e direitos e o dos rendimentos — caso eles tenham sido auferidos no ano fiscal a ser declarado, ou seja, em 2019.

Todos os investimentos devem ser lançados na categoria de bens e direitos. Quando a questão são os rendimentos, é possível dividir as aplicações em três categorias: aquelas que são isentas, as quais o imposto incide de maneira relativamente uniforme e aquelas cuja incidência varia dependendo de condições e regras.

Para você entender melhor essa dinâmica de como declarar investimentos no Imposto de Renda, a Serasa Experian preparou este post exclusivo com informações imperdíveis acerca do assunto! Não deixe de conferir e entenda tudo a seguir:

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

O regime de tributação dos investimentos vai se diversificar de acordo com os 4 tipos principais de ativos que foram empregados em sua carteira. Abaixo, confira detalhadamente cada um deles:

1. Investimentos isentos

No primeiro grupo estão, por exemplo, a caderneta de poupança, as debêntures incentivadas, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Todos esses investimentos são isentos e, como tal, devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Sob os respectivos códigos: “41 – poupança” e “45 – Renda Fixa” para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.

2. Investimentos não isentos

No segundo grupo estão os fundos de investimento, os CDBs e RDBs, as debêntures não incentivadas e o Tesouro Direto. Em todos os casos, a alíquota vai de 22,5% a 15%, dependendo do período em que os recursos ficam aplicados — sendo a menor alíquota de 15% para investimentos mantidos por mais de 720 dias.

Vale lembrar que, nesses casos, a própria instituição em que foi feito o investimento se encarrega de reter e recolher o imposto devido para a Receita Federal. Cabe ao contribuinte apenas lançar os valores como "Rendimentos Sujeitos  à Tributação Exclusiva” e “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras."

3. Investimentos com regras específicas

Por fim, há os investimentos cuja incidência do IR varia de acordo com regras específicas. Esses são os casos de duas aplicações que mais se destacaram em 2019: Fundos Imobiliários (FIIs) e as ações. No primeiro caso, não há incidência de IR sobre os dividendos. Porém, isso acontecerá desde que o investidor não tenha mais de 10% das cotas do fundo imobiliário.

Essas informações devem ser lançadas como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". No entanto, se há ganhos com a venda dos papéis do fundo (a diferença entre o valor de venda e o de compra), estará sujeito à tributação com alíquota de 20% a ser paga por meio de DARF e lançada em aba específica do programa da Receita. 

Por outro lado, no caso das ações, as regras são um pouco mais complexas. Isto é, se você vendeu papéis em valor superior a R$ 20 mil em um único mês, automaticamente é obrigado a declarar. Os ganhos estão sujeitos a uma alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para day trade.

No caso anterior, o pagamento deverá ser feito por meio de DARF. Por outro lado, os dividendos estarão isentos e os juros sobre o capital próprio — sujeitos a uma alíquota de 15% — serão recolhidos na data do depósito.

4. Declaração facilitada

Para concluir, para quem busca rapidez, segurança e praticidade na declaração do IR, uma opção viável é o uso da certificação digital. Com o e-CPF, você pode fazer a declaração no site da Receita Federal, o eCAC, sem precisar baixar o programa. Existe, ainda, a opção de acessar uma declaração pré-preenchida, o que reduz o risco de erro no lançamento dos dados!

Passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda

Antes de finalmente declarar o Imposto de Renda, você deve entender que existem algumas etapas importantes antes de preencher a declaração. A seguir, serão detalhados os passos a passo de como realizar essa obrigação fiscal! Entenda:

  1. Reúna todos os documentos que comprovem suas operações de investimento de 01 de janeiro até 31 de dezembro do ano selecionado, como os valores movimentados em cada mês segundo o tipo de venda e ativo;

  2. Investigue os lucros e inclua aqueles que foram obtidos por meio de renda variável. Crie uma planilha para organizar todos esses valores;

  3. Após fazer o download do programa da IRPF, declare todos os investimentos isentos, os dividendos recebidos durante o ano e as ações que não ultrapassaram a quantia de R$ 20 mil mensais;

  4. Caso você tenha recebido juros sobre capital próprio — também conhecidos como JCP —, informe todos os rendimentos que estão sujeitos à tributação;

  5. Preencha a ficha de Renda Variável com os valores retidos em day trade e operações de bolsa comum, além das DARFs de ganhos líquidos ao longo do ano;

  6. Finalmente, preencha a ficha de Bens e Direitos para finalizar sua declaração de investimentos no Imposto de Renda.

Esse processo pode não ser fácil no início, mas ao seguir o passo a passo corretamente, dificilmente você cometerá algum erro que resulte em eventos indesejados no futuro.

Agora que você já sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, não deixe de navegar pelo nosso blog e descobrir inúmeros conteúdos imperdíveis para alavancar a sua gestão financeira! Confira agora nosso post e até a próxima.