As pessoas que possuem investimentos em aplicações financeiras provavelmente precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Estão sujeitos a declarar o IR quem se enquadrar numa das seguintes situações ao longo do ano base 2018:
Rendimentos superiores a R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva;
Operações realizadas na bolsa de valores;
Lucro da venda de bens e direitos;
Receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
No caso das aplicações em fundos de investimento, as alíquotas vão variar conforme o prazo da aplicação e o vencimento dos ativos na carteira dos fundos. Como então saber como definir a tributação de um fundo? Há duas
situações, veja a seguir:
o Fundos de curto prazo: com ativos na carteira vencendo em menos de um ano. Muitos estão nesse perfil;
o Fundos de longo prazo: com prazo vencendo depois de um ano, o que representa a grande maioria dos fundos multimercados e de renda fixa.
No caso dos fundos, o de ações, os ETFs e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que não possuem prazo de vencimento, a alíquota de imposto será de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FIIs.
Portanto, o Imposto de Renda sobre fundos de investimento vai considerar a hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo conhecido como come-cotas. As alíquotas seguem a regra a seguir: Até 180 dias, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e acima desse prazo 15%. O mecanismo come-cotas é uma antecipação do IR, não tem incidência sobre fundos de ações, FIIs e ETFs. A cada seis meses o imposto é descontado pela menor alíquota, 15%. Na liquidação das operações paga-se apenas a diferença do imposto já descontado.
Fundos de investimento estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva e têm de ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda: o saldo das aplicações na aba "Bens e Direitos" e os rendimentos das aplicações em Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A entrega do Imposto de Renda começou dia 7 de março último e vai até o último dia de abril. Para facilitar a declaração de investimentos, pegue seu informe de rendimentos na instituição financeira, neles já estão grande parte das informações a serem declaradas à Receita Federal. É preciso declarar a situação dos seus investimentos em 31 de dezembro de 2018, além dos rendimentos que teve com as aplicações.
De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, é mais fácil e seguro fazer a declaração de Imposto de Renda com um certificado digital pessoa física, ou e-CPF: “Ele oferece a praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e permite escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor chance de erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e só conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já recebeu”.
Informe todos os rendimentos obtidos por meio de investimentos, como poupança, Tesouro Direto, títulos bancários como CDBs e LCI/LCA, títulos de capitalização e COE, títulos privados como CRI/CRA e debêntures e fundos de investimento de renda fixa e de renda variável. Hoje as coisas está tudo mais fácil, os informes são bem completos, com códigos, rendimentos, basta transcrever os dados. É preciso apenas ter cuidado para separar rendimentos isentos e não isentos.
Os de renda variável são pouco mais complicados para serem declarados, por serem classificadas como ganhos de capital. O cálculo é feito pelo declarante e por isso precisa ter à mão toda a movimentação dessa aplicação no período. No caso das ações, a Receita isenta vendas que não sejam maiores que R$ 20 mil por mês. Acima disso, precisa declarar o ganho de cada papel aplicado.
Confira também
Confira também
Confira também
| 6 min de leitura
Crédito
Cartão de crédito MEI: uma iniciativa para ajudar PMEs!
Se você chegou até aqui, provavelmente já está sabendo da novidade! O car...
| 13 min de leitura
Obrigações
DIRF: saiba o que é e quem é obrigado a apresentar
No Brasil, as empresas são submetidas a várias obrigações legais, por is...
| 15 min de leitura
Marketing e Vendas
Como usar o Google Meu Negócio para destacar a sua empresa
O Google é a maior plataforma de busca do mundo, com milhões de usuários pesqui...
| 12 min de leitura
Certificados Digitais
Certificado digital: quanto custa um e-CPF?
O preço do certificado digital e-CPF depende do tipo – se é A1 ou A3, por exempl...
| 11 min de leitura
Certificados Digitais
Certificado Digital: O que é?
Você sabe o que é um certificado digital e para que serve? O certificado digital &eacut...
| 15 min de leitura
Clientes
Customer Success: entenda como aplicar no seu negócio!
O Customer Success é uma estratégia essencial para toda empresa. Ele funciona como uma...
Explore as categorias
Explore as categorias
Nós podemos ajudar o seu negócio?
Nós podemos ajudar o seu negócio?
Informe seus dados e um de nossos especialistas entrará em contato com você.
Se preferir, ligue para nós utilizando um dos telefones abaixo.
Se preferir, ligue para nós utilizando um dos telefones abaixo.
Se preferir, ligue para o nosso Televendas:
Disponível de segunda à sexta, das 9h às 18h.
3003-3704
Capitais e regiões metropolitanas
0800-773-7728
Demais localidades
(apenas telefone fixo)
Disponível de segunda à sexta, das 9h às 18h.
3003-3704
Capitais e regiões metropolitanas
0800-773-7728
Demais localidades
(apenas telefone fixo)
Se preferir, ligue para o nosso Televendas:
Disponível de segunda à sexta, das 9h às 18h.
3003-3704
Capitais e regiões metropolitanas
0800-773-7728
Demais localidades
(apenas telefone fixo)
Disponível de segunda à sexta, das 9h às 18h.
3003-3704
Capitais e regiões metropolitanas
0800-773-7728
Demais localidades
(apenas telefone fixo)