Todos os anos, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior têm a obrigação de prestar contas ao Leão. No entanto, algumas situações acontecem com frequência — os erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Muitas vezes, na correria para entregar o documento à Receita, os contribuintes entregam a declaração com informações incompletas só para não perder o prazo e, assim, não correr o risco de arcar com as consequências de não declarar o IR, como ser obrigado a pagar a multa por atraso.

Mas fique tranquilo: se você detectou erros de digitação ou informação na sua declaração, ainda há tempo para correr atrás do prejuízo por meio da retificação do Imposto de Renda, mesmo depois de ter feito o envio de sua declaração. Continue a leitura e descubra como!

Como funciona a retificação da declaração do Imposto de Renda?

Basicamente, você poderá fazer a retificação da sua declaração por meio de dois procedimentos. O primeiro é pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, e o segundo é pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. Veja:

Retificação pelo portal e-CAC

Para fazer uso dos meios online disponibilizados, é preciso ficar de olho na situação da declaração, pois o prazo para envio das alterações e retificações é limitado.

É por meio do portal e-CAC que o cidadão-contribuinte tem acesso a essas informações, podendo acompanhar o status do documento encaminhado, que poderá ser:

  • “Em processamento”;
  • “Em fila de restituição”;
  • “Processada”;
  • “Com pendências”;
  • “Em análise”;
  • “Retificada”;
  • “Cancelada” ou “Tratamento Manual”.

Caso encontre o status “Com pendências”, esse será o momento de corrigir as informações equivocadas.

É importante mencionar aqui que, por meio do portal e-CAC, não é possível alterar as fichas de bens e dívidas. Nestes casos, será necessário preencher novamente algumas informações que não precisam passar pela mudança.

Retificação pelo Programa Gerador do IR

O segundo procedimento de correção é pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda. Porém, essa segunda alternativa é recomendada para ser feita somente após a tentativa de retificar o documento por meio do portal e-CAC.

Caso você verifique que as alterações necessárias não foram passíveis de correção pelo e-CAC, então será necessário optar pelo programa da Receita Federal.

Passo a passo para a correção da declaração do Imposto de Renda

Fazer a retificação da declaração do IR é relativamente simples: você precisará acessar um dos programas que mencionamos anteriormente e selecionar a declaração enviada.

Depois, escolha a opção “retificar” e pronto — o programa irá gerar um novo documento, no qual você fará as mudanças e, depois, transmiti-lo. Vamos entender melhor?

1. Pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Cliente)

  1. Vá até “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF” e, em seguida, “Declaração” e clique em “Preencher Declaração Online”;
  2. Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em “Retificar Declaração”;
  3. Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal. Você pode encontrá-lo dentro da pasta “Transmitidas”, em “Arquivos de Programas RFB”.

Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e-CAC e realizar as mudanças conforme instruções dadas pelo portal, e assim passar longe da malha fina!

2. Pelo Programa Gerador do Imposto de Renda

  1. Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda deste ano;
  2. Vá ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela;
  3. Clique em “Retificar”;
  4. Escolha o documento que será retificado — inserindo o número do recibo da declaração em questão — e faça as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas por você mesmo);
  5. Se for a primeira vez que estiver fazendo a retificação de 2024, escolha a que aparecer na tela como “Original”;
  6. Caso contrário, selecione a última declaração, que aparecerá como “Retificadora”. O programa criará automaticamente uma cópia do documento enviado com o erro na aba “Em Preenchimento”;
  7. Faça as correções necessárias e, depois, verifique se há erros antes de enviar em “Fichas da declaração”, no lado esquerdo da tela;
  8. Clique em “Verificar pendências” e corrija todas as marcações em vermelho;

Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte, e-CAC.

Quais são os benefícios de declarar o IRPF com certificado digital?

Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.

Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema.

Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, garantindo a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual.

Também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração. Isso reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.

E aí, gostou do conteúdo de hoje? Esperamos que sim! E caso ainda precise de ajuda em outros assuntos diversos que envolvam este imposto, consulte agora mesmo nosso Manual Descomplicando o Imposto de Renda. Te esperamos lá!