Um dos grandes desafios administrativos das empresas é buscar métodos dentro da lei para gerar economia por meio da redução da carga tributária. A solução de governança encontrada por muitos é o planejamento tributário, conjunto de práticas e estudos que visa analisar os diversos caminhos da legislação brasileira para oferecer à empresa opções de menor custo.
Também chamada de “elisão fiscal”, a prática consiste em estudar a legislação tributária para encontrar caminhos para obter o menor ônus fiscal. É importante destacar que não se trata de “evasão fiscal” (ou sonegação), quando empresas adotam práticas que ferem a legislação para obter vantagens ilícitas.
Além do mapeamento e análise de todas as obrigações tributárias, um bom planejamento tributário é feito com estudos aprofundados sobre os impactos operacionais causados por eventuais mudanças. Em outras palavras, não adianta reduzir o valor do imposto pago se o impacto causado pelas alterações (horas de trabalho, emissão de documentos, pagamento de taxas) for maior do que essa economia.
Há alguns caminhos apontados por especialistas tributários como ponto de partida. Empresas optantes pelo Lucro Real, por exemplo, podem ter benefícios de redução da base de cálculo do IRPJ –algo que gerará economia e se reverterá em lucro para a empresa. Uso de incentivos ou benefícios fiscais específicos também são bons exemplos de aplicação do planejamento.
Como prática, um dos principais objetivos do planejamento tributário é entender o universo da empresa e o mercado onde ela atua, de forma a estudar a legislação tributária específica e oferecer como benefício a redução no recolhimento de tributos.
É importante lembrar que a Receita Federal tem atuado de forma preventiva na análise dos números provenientes de operações de planejamento tributário, com o objetivo de identificar eventuais práticas irregulares –principalmente nos casos de interpretação de brechas de leis vigentes.
Para ter sucesso em seu planejamento tributário, exija que o profissional de sua confiança trabalhe de forma lícita.
Fontes: Portal Tributário / Contábeis / Receita Federal