Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Certificado Digital é um aliado na adaptação à LGPD.
Depois de dois anos de muito debate e controvérsias, finalmente a LGPD entrou em vigor. No dia 18 de setembro, com a publicação da Lei 14.058/20 no Diário Oficial da União. Porém, sem a aplicação das penalidades previstas na outra lei, a 14.010/2020. Que poderão ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que ainda será constituído pelo Governo.
A LGPD prevê a aplicação de multas de até 2% do faturamento das empresas, limitado ao teto de R$ 50 milhões. Mas além das multas, existem outras penalidades que podem inviabilizar um negócio, como a proibição de exercer atividades relacionadas ao manuseio de dados.
Mesmo com o prazo aparentemente longo para o início da aplicação das penalidades previstas na LGPD, as empresas precisam se adequar o quanto antes à lei. Pois, correm o risco de ser acionadas judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor, caso algum cliente se sinta lesado pela falta de adequação à norma.
O que é a LGPD?
A Lei regulamenta como as empresas devem cuidar dos dados dos clientes. Da coleta, do armazenamento e do processamento, com regras para protegê-los e criar boas práticas corporativas.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, em março de 2019 com 508 empresas brasileiras, 85% das entrevistadas declararam não estar, na ocasião, preparadas para assegurar o tratamento de dados conforme as previsões da norma, e que pretendiam concluir sua adequação em até um ano. O prazo até o início da aplicação das penalidades pela ANPD agora é de pouco mais de dez meses.
Nesse sentido, a Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode ser uma importante aliada das empresas na aderência à LGPD. Afinal, essa é uma tecnologia de criptografia com segurança máxima, garantindo a identidade do signatário e conferindo total validade jurídica aos documentos eletrônicos assinados.
A lei que criou ICP-Brasil é a Medida Provisória 2.200-2, de 2001. Nesses 19 anos, a ICP-Brasil é respeitada pela consistência normativa. São mais de 150 documentos de regulamentação e procedimentos técnicos emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Que já estão em conformidade com grande parte dos princípios apresentados, agora, pela LGPD.
Por fim, a Serasa Experian, uma das principais Autoridades Certificadoras credenciada pelo ICP-Brasil, presta uma ampla gama de serviços à empresas no caminho da transformação digital e dá todo o suporte para ajuda-las nesse novo cenário.
Para obter mais informações, basta acessar: Serasa.certificadodigital.